Determinada sociedade anônima de capital fechado compõe-se apenas por dois acionistas, Cássio e Marta, que detêm, respectivamente, 70% e 30% do capital social. Por ocasião de assembleia geral convocada para deliberação a respeito da aprovação das contas de Cássio, administrador da companhia, Marta alegou haver previsão legal que veda a Cássio o exercício do direito a voto na deliberação sobre suas próprias contas apresentadas. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, à luz do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Não é aplicável a Cássio a proibição de deliberação quanto à aprovação de suas contas, uma vez que a sociedade é composta apenas por dois sócios e eventual abusividade no direito do voto majoritário poderá ser posteriormente impugnada.
- C)Certo
Incorreta. A assertiva afirma que a proibição não se aplicaria a Cássio por haver apenas dois acionistas, mas a vedação legal ao voto do administrador na aprovação de suas próprias contas continua aplicável.
- E)Errado
Correta. O item deve ser julgado errado: Cássio, administrador, está impedido de votar na aprovação de suas próprias contas, ainda que detenha 70% do capital e a companhia tenha só dois acionistas.
Gabarito: E
Na sociedade anônima, o acionista administrador não pode votar na deliberação que aprova suas próprias contas. A vedação decorre do conflito de interesses previsto na Lei das S.A. e não desaparece pelo fato de a companhia ter apenas dois acionistas ou pelo risco de impasse societário. A proteção da deliberação imparcial prevalece, sem prejuízo de mecanismos próprios para resolver eventual bloqueio decisório.