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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Pessoa jurídica de direito privado que visa obter lucro com a prestação de serviços técnicos pelos seus próprios sócios possui natureza de

Gabarito: E

A chave aqui é lembrar que, no Direito Empresarial, nem toda pessoa jurídica que busca lucro vira sociedade empresária. O critério central é a atividade exercida: se a organização tem por objeto atividade própria de empresário, com estrutura de empresa, fala-se em sociedade empresária; se o foco é atividade intelectual, científica, literária ou artística, ainda que haja lucro, a tendência é sociedade simples. No enunciado, os serviços técnicos são prestados pelos próprios sócios. Isso indica atuação pessoal dos integrantes, sem a lógica típica de empresa organizada para circulação de bens ou produção em massa. O Código Civil trata disso no art. 966, parágrafo único, ao excluir do conceito de empresário a atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Além disso, o art. 981 do Código Civil mostra que a sociedade pode ter objeto econômico e, ainda assim, ser simples quando não estiver enquadrada como empresária. Em regra, sociedades formadas para prestação de serviços técnicos pelos próprios sócios são sociedades simples, porque o serviço depende da atuação pessoal dos membros, e não de uma estrutura empresarial organizada como finalidade principal. Por isso o gabarito é a letra E: a hipótese descreve uma sociedade voltada à prestação de serviço técnico pelos próprios sócios, típica de sociedade simples, e não de sociedade empresária. Em resumo: lucro, sozinho, não transforma tudo em empresa; o tipo de atividade e a forma de organização é que mandam no jogo.

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