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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Marta, interessada em celebrar um contrato de franquia empresarial, contatou representante da franqueadora X. Entregue a circular de oferta de franquia, a sociedade X encaminhou o instrumento contratual ao endereço profissional da futura franqueada. Em seguida, Marta instalou a franquia, obteve treinamento e recebeu produtos a serem colocados à venda. Passados quatro meses após o início da execução de suas atividades, a franqueada Marta decidiu ingressar com uma demanda judicial, requerendo a devolução das parcelas pagas a título de royalties e o reconhecimento da invalidade do contrato de franquia, em razão de não o ter assinado. A respeito dessa situação hipotética, e considerando a atual jurisprudência do STJ acerca do contrato de franquia, assinale a opção correta.

Gabarito: C

No contrato de franquia, a assinatura no papel ajuda, mas nem sempre é o rei da festa. O ponto central é saber se houve manifestação de vontade suficiente para mostrar que a franqueada aderiu ao negócio, e o STJ vem admitindo que a conduta das partes pode valer mais do que a falta de assinatura, quando a execução do contrato deixa isso muito claro. Na situação narrada, Marta recebeu a circular de oferta de franquia, recebeu o instrumento contratual, instalou a franquia, fez treinamento e ainda recebeu produtos para venda. Isso é comportamento concludente: ela agiu como quem aceitou o contrato e passou a executar suas cláusulas na prática. Nessa linha, a ausência de assinatura, por si só, não gera invalidade automática do negócio. Esse entendimento conversa com a lógica geral do Código Civil, especialmente a valorização da boa-fé objetiva e da função social do contrato, além da regra de que a manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita. Em outras palavras: se a pessoa entra na franquia, opera, recebe suporte e explora a atividade, depois fica difícil dizer que nada aceitou. Por isso, a opção correta é a que reconhece a validade do contrato mesmo sem assinatura, porque houve aceitação tácita demonstrada pelos atos praticados. O STJ, em casos de franquia, costuma olhar para a realidade do vínculo e não apenas para a formalidade isolada, especialmente quando a própria franqueada usufrui de tudo o que o contrato oferecia.

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