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Direito Empresarial · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Empresarial

Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de serviços é legalmente considerado

Gabarito: B

A ideia central aqui vem do art. 966 do Código Civil: empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Repare que a lei não fala só em mercadoria, mas também em serviços, então a atividade organizada de prestação de serviços entra nessa conta. É o famoso “negócio com estrutura”, com pessoal, capital, insumos, tecnologia e organização voltados ao mercado. Na prática, isso separa o empresário de quem atua de forma eventual ou sem organização empresarial. Se a atividade é profissional, econômica e organizada, você está diante de empresa no sentido jurídico. Por isso, a banca descreveu exatamente a figura do empresário, e não uma noção genérica de comerciante, que é expressão mais antiga e ligada ao direito comercial tradicional. A doutrina costuma dizer que o Código Civil de 2002 adotou a teoria da empresa e substituiu a velha visão do “ato de comércio” por um critério funcional: importa a organização da atividade econômica. Então, se a pessoa explora serviços de modo profissional e estruturado, ela se enquadra como empresário. É o conteúdo do art. 966 do CC, que é o fundamento clássico cobrado em prova. Resumo de prova: atividade econômica organizada para circulação de bens ou serviços = empresário. O enunciado praticamente entregou o artigo inteiro, só faltava você bater o martelo.

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