Determinado empreendedor brasileiro criou dois produtos, sendo o primeiro deles um perfume e o outro um sabonete. Deu ao primeiro nome idêntico ao de uma famosa marca francesa, a qual não tinha registro no Brasil. Batizou o segundo com o mesmo nome de uma marca nacional registrada havia mais de cinquenta anos e com pedido de renovação deferido havia cinco anos. Nessa situação hipotética,
- A)por se tratar de marca homônima a outra de alto renome, o pedido de registro referente ao perfume deverá ser indeferido.
Incorreta. Marca de alto renome exige registro no Brasil para a proteção especial; não basta ser famosa no exterior e sem registro nacional.
- B)caso não tivesse havido o pedido de renovação da marca nacional, estaria caracterizada a caducidade, hipótese que ensejaria a extinção do registro.J
Incorreta. A falta de renovacao leva a extinção pelo termino da vigência, não a caducidade, que tem disciplina própria ligada ao não uso ou uso inadequado.
- C)o empreendedor brasileiro pode se valer da marca nacional anteriormente registrada, pois ela já não detém o atributo da exclusividade por conta do decurso do tempo.
Incorreta. O registro marcario pode ser renovado sucessivamente; o simples decurso de mais de cinquenta anos não elimina a exclusividade se houve renovacao deferida.
- D)o deferimento do registro da marca nacional pelo INPI não impediria que o mesmo título dessa marca fosse utilizado pelo empreendedor brasileiro como nome de um edifício residencial, pois, nesse caso, se trataria de um ato da vida civil.
Correta. O registro da marca nacional não impede necessariamente o uso do mesmo titulo como nome de edificio residencial, por se tratar de uso civil fora do campo concorrencial/produto ou serviço protegido.
- E)o INPI não poderá, de ofício, indeferir o pedido de registro do perfume, devendo esperar a impugnação do interessado.
Incorreta. O INPI pode indeferir de ofício pedido que reproduza ou imite marca notoriamente conhecida, nos termos da proteção especial da Lei de Propriedade Industrial.
Gabarito: D
A proteção marcaria segue, em regra, a especialidade: a marca registrada protege sinais distintivos no campo de produtos ou serviços, salvo situacoes especiais como marca de alto renome, que exige registro no Brasil, e marca notoriamente conhecida em seu ramo, que tem proteção especial mesmo sem deposito ou registro. Renovacao mantem o registro; caducidade não e simples falta de renovacao, mas perda ligada ao não uso ou uso irregular. O uso de igual titulo como nome de edificio residencial pode ficar fora do conflito marcario quando não houver uso empresarial concorrencial.