Os dirigentes de uma companhia resolvem distribuir aos acionistas - a título de antecipação e sem redução do capital social - quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia. De acordo com a Lei nº 6.404/1976, esse ato é considerado como
- A)resgate
Resgate é a retirada de ações pela companhia em hipóteses próprias, mas não é a antecipação de valores aos acionistas descrita no enunciado.
- B)revenda
Revenda não é instituto usado pela Lei das S.A. para essa hipótese de antecipação patrimonial aos acionistas.
- C)amortização
Correta, porque a Lei 6.404/1976 chama de amortização a antecipação, sem redução do capital social, das quantias que caberiam aos acionistas na liquidação.
- D)recolhimento
Recolhimento não designa essa operação societária prevista na Lei das S.A., sendo termo inadequado para o caso.
- E)dissolução
Dissolução é o ato que encaminha o fim da sociedade, não a antecipação de valores aos acionistas durante a sua vida.
Gabarito: C
A questão trata de uma figura clássica da Lei das S.A.: a amortização de ações. Ela acontece quando a companhia antecipa aos acionistas valores que eles receberiam na liquidação, mas sem reduzir o capital social. Em outras palavras, a empresa vai pagando antes uma parte do que seria devido no fim da vida societária, como se antecipasse o acerto de contas. A Lei nº 6.404/1976 admite essa operação no regime das sociedades anônimas. O ponto-chave está justamente no trecho do enunciado: "a título de antecipação e sem redução do capital social". Essa descrição bate com a amortização, prevista no art. 44 da Lei das S.A. Cuidado para não confundir com outros institutos societários. Resgate e reembolso têm lógica própria, dissolução encerra a sociedade, e revenda ou recolhimento não correspondem a essa antecipação de valores aos acionistas. Então, o gabarito é a letra C, porque a operação descrita é a amortização: pagamento antecipado aos acionistas do que lhes caberia em eventual liquidação, sem mexer no capital social.