Um economista possui ações de uma companhia onde também exerce cargo de diretor. Após consultas ao Departamento Jurídico, recebe a informação de que existe a necessidade de convocação de assembleia geral. De acordo com a Lei nº 6.404/1976, a assembleia geral deve ser instalada, em segunda convocação, com
- A)cinquenta por cento dos acionistas com direito a voto
Errada, porque 50% dos acionistas com direito a voto não é o quórum exigido na segunda convocação da assembleia geral.
- B)vinte por cento dos acionistas com direito a voto
Errada, porque 20% dos acionistas com direito a voto também não é exigência legal para a segunda convocação.
- C)qualquer número de acionistas com direito a voto
Certa, pois a Lei 6.404/1976 permite a instalação da assembleia geral, em segunda convocação, com qualquer número de acionistas com direito a voto.
- D)dez por cento de acionistas com direito a voto
Errada, porque 10% dos acionistas com direito a voto é um número arbitrário e não corresponde ao art. 125 da Lei das S.A.
- E)um por cento de acionistas com direito a voto
Errada, porque 1% dos acionistas com direito a voto não é critério legal para a instalação em segunda convocação.
Gabarito: C
Na sociedade anônima, a assembleia geral é o grande momento de decisão dos acionistas. É nela que se aprovam contas, elegem administradores e se tratam assuntos relevantes da vida da companhia. A Lei 6.404/1976 disciplina a instalação da assembleia para evitar que decisões importantes sejam tomadas sem presença mínima, mas também para não travar a vida societária quando nem todo mundo aparece. No primeiro chamado, a lei exige quórum de instalação mais rígido. Já na segunda convocação, a lógica muda: a assembleia pode ser instalada com qualquer número de acionistas com direito a voto. Isso está no art. 125 da Lei das S.A. A ideia é simples: se na primeira tentativa não houve quórum, a segunda não pode ficar eternamente esperando uma plateia ideal. Por isso, o gabarito é a letra C. Em segunda convocação, não importa haver 50%, 20%, 10% ou 1% dos acionistas votantes. A lei permite a instalação com qualquer número de presentes, desde que tenham direito a voto. É a solução prática que impede a companhia de ficar paralisada por ausência de acionistas. Detalhe importante para prova: o enunciado fala que a pessoa é acionista e também diretor, mas isso não altera o quórum de instalação. O cargo de diretor não muda a regra legal da assembleia geral.