Determinado cidadão, plenamente capaz, resolve criar empresa que, dadas as suas habilidades, logra obter êxito, com lucros e incorporação de vasto patrimônio. Posteriormente, esse cidadão é acometido por doença e é declarado incapaz para gerir seus negócios, sendo-lhe nomeado um representante legal. Nos termos do Código Civil, o cidadão poderá
- A)continuar na empresa por meio de representante.
Correta, porque o Codigo Civil admite a continuidade da empresa pelo incapaz por meio de representante ou assistente, conforme o art. 974.
- B)exercer a administração da sociedade.
Errada, porque o enunciado nao trata de administracao de sociedade, mas de continuidade da empresa por empresario que se tornou incapaz.
- C)atuar autonomamente sem representante.
Errada, porque a incapacidade afasta a atuacao autonomamente e exige representacao legal.
- D)exonerar os gerentes de responsabilidade.
Errada, porque nao cabe ao incapaz, por esse fato, exonerar gerentes de responsabilidade.
- E)autorizar o não registro da incapacidade na Junta Comercial.
Errada, porque a incapacidade deve ser observada e providencias podem ser levadas a registro; nao existe autorizacao para simplesmente oculta-la da Junta.
Gabarito: A
No Direito Empresarial, a regra é simples: a incapacidade superveniente nao apaga, por si so, a empresa ja criada. Se a pessoa, antes capaz, constituiu a atividade e depois passou a ser incapaz, o Codigo Civil permite a continuidade da exploracao por meio de representante ou assistente, desde que preservados os interesses do incapaz e observadas as exigencias legais. A ideia e evitar que a atividade economica, que ja gerava patrimonio e empregos, fique paralisada so porque o titular perdeu a capacidade de exercicio. Esse ponto conversa diretamente com o art. 974 do Codigo Civil, que autoriza o incapaz a continuar a empresa, por meio de representante ou devidamente assistido, se isso for do interesse da empresa e com autorizacao judicial quando exigida. Em outras palavras: a empresa nao vira um zumbi juridico nem some do mapa; ela continua respirando, agora com alguem legalmente apto segurando o leme. Por isso, o gabarito e a alternativa A. O enunciado descreve exatamente um empresario que era plenamente capaz, constituiu a empresa, depois foi declarado incapaz e passou a ter representante legal. Nessa situacao, o Codigo Civil admite a continuidade da atividade empresarial por representacao, justamente para proteger a empresa e o patrimonio ja formado.