Empresa brasileira celebra contrato de know-how com empresa do setor de tecnologia domiciliada em país estrangeiro para adquirir recursos que lhe permitem melhor posição e competitividade no mercado. Para que o contrato produza efeitos perante terceiros em território brasileiro, é necessário o(a)
- A)registro na Junta Comercial
Errada: registro na Junta Comercial não é o ato exigido para dar eficácia perante terceiros em contrato de transferência de tecnologia ou know-how estrangeiro.
- B)registro no Cartório de Títulos e Documentos
Errada: o Cartório de Títulos e Documentos pode dar publicidade a alguns documentos, mas não substitui a averbação no INPI nesses contratos.
- C)registro da contratante na Comissão de Valores Imobiliários
Errada: a CVM cuida do mercado de capitais, não de contratos de know-how e propriedade industrial.
- D)averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Certa: a averbação no INPI é o requisito para produzir efeitos perante terceiros no Brasil em contratos de tecnologia/know-how com elemento estrangeiro.
- E)inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Errada: a inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas não é a providência adequada para esse tipo de contrato empresarial e tecnológico.
Gabarito: D
Em contratos de know-how com empresa estrangeira, o ponto-chave não é só “assinar o papel”, mas fazer o negócio ter força perante terceiros no Brasil. Quando há transferência de tecnologia, assistência técnica ou exploração de conhecimento industrial, a Lei da Propriedade Industrial trata a averbação no INPI como o passo que dá publicidade e eficácia externa ao contrato. Sem isso, o contrato pode até valer entre as partes, mas fica frágil perante terceiros e não produz os efeitos desejados no território brasileiro. É por isso que o gabarito é a letra D. O INPI é o órgão competente para averbar esses contratos de tecnologia, justamente para dar segurança jurídica, controlar a circulação de tecnologia e permitir os efeitos legais no Brasil. A lógica aparece na LPI, especialmente nos dispositivos sobre averbação/registro de contratos de tecnologia e licenciamento. Em prova, pense assim: se o tema envolve patente, marca, desenho industrial ou tecnologia transferida do exterior, o INPI costuma entrar em cena. Junta Comercial, cartório ou RCPJ não são o caminho típico para dar eficácia perante terceiros nesse tipo de contrato. Aqui, a banca quer ver se você lembra que know-how estrangeiro não fica “valendo para todo mundo” só com assinatura e firma reconhecida. Resumo de bolso: contrato de know-how internacional com efeitos no Brasil = averbação no INPI. É o carimbo jurídico que transforma um acordo privado em algo oponível no mercado brasileiro.