Os indicadores econômico-financeiros de uma empresa evidenciam uma situação de crise. Tal empresa tem sede em Niterói, concentra seu maior volume de negócios em seu estabelecimento, localizado na cidade do Rio de Janeiro e apresenta a maior parte de credores e fornecedores no município de Duque de Caxias. Nesse caso, o foro para deferir o pedido adequado, de acordo com a Lei nº 11.101/2005, é
- A)Niterói
Errada, porque a sede formal em Niterói não prevalece sobre o principal estabelecimento para fixação da competência.
- B)Rio de Janeiro
Certa, porque o art. 3º da Lei 11.101/2005 define a competência pelo local do principal estabelecimento, que no enunciado é o Rio de Janeiro.
- C)Duque de Caxias
Errada, porque a concentração de credores e fornecedores em Duque de Caxias não é o critério legal para definir o foro.
- D)Niterói e Rio de Janeiro
Errada, porque a competência não é compartilhada entre sede e principal estabelecimento; a lei escolhe um único juízo competente.
- E)Niterói, Duque de Caxias e Rio de Janeiro
Errada, porque a lei não considera simultaneamente sede, credores e volume de negócios como foros cumulativos.
Gabarito: B
Em falência e recuperação judicial, a regra de competência não olha primeiro para a sede formal da empresa, mas para o seu principal estabelecimento. Isso está no art. 3º da Lei nº 11.101/2005: o juízo competente é o do local do principal estabelecimento do devedor, ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. E o que é esse principal estabelecimento? A doutrina e a jurisprudência costumam entendê-lo como o centro das atividades empresariais, onde está concentrada a tomada de decisões e a maior relevância econômica da empresa. Não é necessariamente o endereço que aparece no contrato social, nem o lugar onde há mais credores. O foco é a atividade empresarial efetivamente concentrada ali. Na questão, a empresa tem sede em Niterói, mas concentra seu maior volume de negócios no estabelecimento do Rio de Janeiro. Isso indica que o principal estabelecimento é o do Rio, que será o foro competente para o pedido adequado, isto é, o pedido de falência ou de recuperação judicial. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, sempre desconfie quando a banca joga sede, credores e fornecedores em cidades diferentes: o ponto decisivo, pela lei, é o principal estabelecimento, e não a quantidade de credores nem o domicílio formal da empresa.