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Direito Empresarial · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Empresarial

Um sócio de uma Sociedade Anônima, inconformado com os danos causados pelo administrador da empresa, deseja, individualmente, ajuizar ação de responsabilidade civil para reparação dos prejuízos causados à companhia. De acordo com a Lei nº 6.404/1976, é condição para a promoção da demanda nos moldes pretendidos por esse sócio, a(o)

Gabarito: D

Na Sociedade Anônima, o sócio individual não sai entrando com ação por conta própria toda vez que quer cobrar o administrador. A Lei 6.404/1976 trata isso com bastante formalidade: a ação de responsabilidade civil é, em regra, proposta pela companhia, depois de deliberação da assembleia geral. O ponto-chave aqui está no art. 159, especialmente no § 3º. Ele diz que, se a assembleia geral aprovar o ajuizamento da ação, a companhia deve propô-la. Se ela não o fizer, abre-se a porta para o acionista agir individualmente, mas somente depois de decorrido o prazo de 3 meses da deliberação favorável, sem que a sociedade tenha ingressado em juízo. Ou seja, o acionista não substitui a companhia de imediato. Primeiro vem a deliberação assemblear favorável; depois, a companhia tem 3 meses para tomar a iniciativa. Só no silêncio da sociedade nesse intervalo é que o sócio pode assumir a dianteira da demanda. Por isso, o gabarito é a letra D. Em resumo: não basta ficar inconformado com o administrador, nem basta a vontade do acionista. Em direito societário, o relógio e a assembleia mandam bastante.

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