É uma ordem de pagamento emitida pelo credor (sacador) contra o devedor (sacado). O favorecido deste título de crédito pode ser o próprio sacador, ou um terceiro por ele indicado, denominado tomador. O enunciado está a se referir:
- A)à Nota Mercantil.
Errada, porque a nota mercantil é uma promessa de pagamento do emitente, e não uma ordem de pagamento contra terceiro.
- B)ao leasing.
Errada, porque leasing é contrato de arrendamento mercantil, não título de crédito.
- C)à Fatura.
Errada, porque fatura é documento comercial/fiscal ligado à operação de venda, mas não é, por si, a ordem de pagamento descrita no enunciado.
- D)à Letra de Câmbio.
Certa, porque a letra de câmbio é justamente a ordem de pagamento emitida pelo sacador contra o sacado, podendo o favorecido ser o próprio sacador ou terceiro indicado como tomador.
- E)ao Cheque Nominativo.
Errada, porque o cheque também é ordem de pagamento, mas é sacado contra banco ou instituição financeira, e a forma do enunciado corresponde à letra de câmbio.
Gabarito: D
A questão descreve a letra de câmbio, um título de crédito clássico em que existe uma ordem de pagamento dada pelo sacador contra o sacado, para que este pague a quantia indicada ao tomador ou ao próprio sacador, se ele for o beneficiário. Essa estrutura é bem característica: alguém emite a ordem, outra pessoa é chamada a pagar, e um terceiro recebe o valor ou o próprio emissor pode receber. Na prática, ela aparece como uma ordem formal de pagamento e depende dessa relação entre sacador, sacado e tomador.