É um título de crédito que representa uma promessa de pagamento feita pelo próprio devedor em favor de um credor. Equivale a uma promessa unilateral de pagamento, que dever· ocorrer à vista ou a prazo, envolvendo certo montante. Pela sua característica de ser emitido pelo devedor, este título não costuma ser utilizado em operações comerciais de venda. O enunciado está a se referir à:
- A)Ação Preferencial.
Errada, porque ação preferencial é categoria societária ligada a ações de companhia, não um título de crédito com promessa de pagamento.
- B)Debênture.
Errada, porque a debênture é valor mobiliário emitido por sociedade anônima para captação de recursos, e não o título descrito no enunciado.
- C)Nota Promissória.
Certa, porque a nota promissória é a promessa unilateral de pagamento feita pelo próprio devedor em favor do credor.
- D)Letra Hipotecária.
Errada, porque a letra hipotecária é emitida por instituição financeira com garantia hipotecária, não sendo a promessa pessoal de pagamento descrita.
- E)Letra Imobiliária.
Errada, porque a letra imobiliária também é instrumento de captação ligado ao mercado financeiro/imobiliário, e não a promessa direta do devedor.
Gabarito: C
A questão descreve um título de crédito que nasce de uma promessa direta de pagamento feita pelo próprio devedor ao credor. Isso é a cara da nota promissória: um compromisso unilateral, simples e objetivo, em que o emitente promete pagar determinada quantia, na data ajustada ou à vista. A lógica é bem diferente da duplicata, por exemplo, que costuma surgir de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviço. Na nota promissória, quem emite já assume a posição de devedor principal. Por isso, ela não depende de ordem dada a terceiro, nem de causa comercial específica para existir. A disciplina legal está, em linhas gerais, no Decreto nº 57.663/1966, que incorporou a Lei Uniforme de Genebra no ordenamento brasileiro. O ponto-chave da questão é exatamente esse: o enunciado fala em promessa unilateral de pagamento feita pelo próprio devedor. Em linguagem de prova, isso praticamente grita nota promissória. O título representa uma obrigação direta, clara e líquida, muito usado como instrumento de crédito, e não como documento típico de venda mercantil. Então, se aparecer expressão como "promessa de pagamento", "emitido pelo devedor" e "pagará à vista ou a prazo", pense primeiro na nota promissória. A banca adora trocar o nome do título por uma descrição funcional, e aqui ela foi bem elegante na descrição.