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Direito Empresarial · Aroeira · 2023

Questão comentada de Direito Empresarial

De acordo com o Código Civil Brasileiro celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Sobre a sociedade em comum:

Gabarito: B

A sociedade em comum é aquela que existe de fato, mas ainda não cumpriu as formalidades de registro. Por isso, o Código Civil trata essa figura com um regime bem próprio: ela pode até funcionar na prática, mas perante a lei não tem a proteção completa de uma sociedade regularmente constituída. O ponto central está no art. 986 do Código Civil: enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade não se rege pelas demais disposições das sociedades personificadas, e os bens e dívidas sociais formam um patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. É justamente essa expressão que aparece na alternativa B. Na prática, isso significa que existe uma massa patrimonial separada da vida particular de cada sócio, ainda que a sociedade não tenha personalidade jurídica plena. A doutrina costuma dizer que há uma comunhão especial de bens e obrigações, o que ajuda a proteger e organizar as relações internas e com terceiros. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam misturar regras de prova, responsabilidade e gestão de outros tipos societários, mas não descrevem corretamente o regime da sociedade em comum.

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