De acordo com o Código Civil Brasileiro celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Sobre a sociedade em comum:
- A)Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, podem provar a existência da sociedade de forma verbal, mas os terceiros só podem prová-la de forma escrita.
Errada, porque a existência da sociedade em comum pode ser provada por terceiros por qualquer meio de prova, inclusive testemunhal, e não apenas por escrito.
- B)Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Certa, pois o art. 986 do Código Civil prevê que os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
- C)Todos os sócios respondem solidária e limitadamente pelas obrigações sociais, não prevendo o Código Civil Brasileiro benefício de ordem e nem exceção no caso da sociedade em comum.
Errada, porque a responsabilidade na sociedade em comum não é limitada, e o Código Civil ainda prevê benefício de ordem e regras próprias nos arts. 990 e seguintes.
- D)Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que não terá eficácia de forma absoluta contra o terceiro.
Errada, porque essa lógica de oposição de limites de poderes à sociedade e a terceiros não traduz corretamente o regime da sociedade em comum, que tem disciplina específica quanto à atuação dos sócios e à eficácia dos atos.
Gabarito: B
A sociedade em comum é aquela que existe de fato, mas ainda não cumpriu as formalidades de registro. Por isso, o Código Civil trata essa figura com um regime bem próprio: ela pode até funcionar na prática, mas perante a lei não tem a proteção completa de uma sociedade regularmente constituída. O ponto central está no art. 986 do Código Civil: enquanto não inscritos os atos constitutivos, a sociedade não se rege pelas demais disposições das sociedades personificadas, e os bens e dívidas sociais formam um patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. É justamente essa expressão que aparece na alternativa B. Na prática, isso significa que existe uma massa patrimonial separada da vida particular de cada sócio, ainda que a sociedade não tenha personalidade jurídica plena. A doutrina costuma dizer que há uma comunhão especial de bens e obrigações, o que ajuda a proteger e organizar as relações internas e com terceiros. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam misturar regras de prova, responsabilidade e gestão de outros tipos societários, mas não descrevem corretamente o regime da sociedade em comum.