José Lins, vereador de determinada cidade do Estado do Rio de Janeiro, perdeu seu mandato em tumultuada sessão na Câmara Municipal, decidindo aquela Casa Legislativa, por maioria simples, ter havido por parte do vereador quebra de decoro parlamentar em razão de determinado comportamento a ele atribuído. A partir de tal informação, assinale a alternativa correta.
- A)José Lins não poderá concorrer ao cargo de vereador para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
Correta. A consequência corresponde à inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para perda de mandato por quebra de decoro.
- B)José Lins poderá concorrer novamente ao cargo de vereador, sem qualquer restrição, por não ter sido observada a regra da maioria absoluta na sessão legislativa em que se decidiu pela perda de seu mandato.
Incorreta. A maioria simples mencionada não afasta a consequência eleitoral da perda do mandato descrita no enunciado.
- C)José Lins poderá concorrer ao cargo de vereador apenas na próxima legislatura.
Incorreta. A inelegibilidade ultrapassa apenas a legislatura seguinte.
- D)José Lins não poderá concorrer ao cargo de vereador apenas para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito.
Incorreta. O prazo também alcança oito anos subsequentes ao término da legislatura.
- E)José Lins poderá concorrer a qualquer cargo e a qualquer tempo, por não se aplicarem as regras de inelegibilidade a vereadores.
Incorreta. Vereadores também podem ser alcançados por inelegibilidade.
Gabarito: A
A perda de mandato parlamentar por quebra de decoro gera inelegibilidade, inclusive para vereador, pelo período remanescente do mandato e por oito anos após o término da legislatura, conforme a Lei Complementar n.º 64/1990.