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Direito Eleitoral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

A respeito das condutas vedadas a agentes públicos em eleições, é correto afirmar que

Gabarito: E

As condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral estão no art. 73 da Lei 9.504/1997. A ideia é simples: quem está no governo não pode usar a máquina pública para desequilibrar a disputa. Por isso, a lei proíbe atos como propaganda institucional fora das hipóteses legais, uso indevido de bens e serviços públicos, e outras condutas que possam favorecer candidatura. O ponto importante aqui é que, para a configuração da conduta vedada, não se exige provar dolo, culpa ou mesmo potencialidade de o ato mudar o resultado da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral entende que basta a prática da conduta proibida, porque a infração é de natureza objetiva. Em outras palavras: praticou o ato vedado, entrou no campo da infração eleitoral. Isso explica por que o gabarito é a letra E. As condutas vedadas dispensam a comprovação de dolo ou culpa do agente, funcionando como hipóteses de responsabilização objetiva. A lei e a jurisprudência tratam essas condutas com rigor justamente para evitar que a máquina pública vire extensão da campanha. Como consequência, a sanção pode incluir multa e, em certos casos, cassação do registro ou do diploma, conforme a gravidade e o tipo de conduta. Então, em prova, desconfie sempre das alternativas que exigem potencialidade lesiva, intenção específica ou culpa para configurar o ilícito.

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