A respeito das condutas vedadas a agentes públicos em eleições, é correto afirmar que
- A)para fins de configuração da conduta vedada, é necessária a comprovação da potencialidade de o ato alterar o resultado da eleição.
Errada, porque nas condutas vedadas não se exige comprovação da potencialidade de alterar o resultado da eleição.
- B)é autorizada a permanência de placa identificadora de obra pública e com conteúdo promocional do governo concorrente ao pleito, quando confeccionada pela iniciativa privada.
Errada, porque placa com conteúdo promocional de governo em obra pública pode configurar irregularidade eleitoral, e a origem privada da confecção não autoriza a permanência.
- C)o estagiário não está sujeito às limitações impostas em lei.
Errada, porque o estagiário, quando atua em nome da Administração, também pode se submeter às restrições legais, conforme o contexto da conduta.
- D)a realização de uma conduta vedada sujeita o agente público à imediata suspensão do cargo.
Errada, porque a lei não prevê suspensão imediata do cargo como efeito automático da simples prática da conduta vedada.
- E)as condutas vedadas dispensam a comprovação de dolo ou culpa do agente, sendo cláusulas de responsabilidade objetiva.
Certa, porque as condutas vedadas dispensam prova de dolo ou culpa, sendo tratadas como responsabilidade objetiva na jurisprudência eleitoral.
Gabarito: E
As condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral estão no art. 73 da Lei 9.504/1997. A ideia é simples: quem está no governo não pode usar a máquina pública para desequilibrar a disputa. Por isso, a lei proíbe atos como propaganda institucional fora das hipóteses legais, uso indevido de bens e serviços públicos, e outras condutas que possam favorecer candidatura. O ponto importante aqui é que, para a configuração da conduta vedada, não se exige provar dolo, culpa ou mesmo potencialidade de o ato mudar o resultado da eleição. O Tribunal Superior Eleitoral entende que basta a prática da conduta proibida, porque a infração é de natureza objetiva. Em outras palavras: praticou o ato vedado, entrou no campo da infração eleitoral. Isso explica por que o gabarito é a letra E. As condutas vedadas dispensam a comprovação de dolo ou culpa do agente, funcionando como hipóteses de responsabilização objetiva. A lei e a jurisprudência tratam essas condutas com rigor justamente para evitar que a máquina pública vire extensão da campanha. Como consequência, a sanção pode incluir multa e, em certos casos, cassação do registro ou do diploma, conforme a gravidade e o tipo de conduta. Então, em prova, desconfie sempre das alternativas que exigem potencialidade lesiva, intenção específica ou culpa para configurar o ilícito.