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Direito Eleitoral · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Assinale a alternativa correta quanto ao alistamento eleitoral disposto na Lei nº 4.737/1965.

Gabarito: C

O alistamento eleitoral, em regra, é o ato de se inscrever como eleitor para poder votar e, depois, eventualmente ser votado. A Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) traz regras bem objetivas sobre isso, e a banca gosta de trocar palavras simples para confundir: residência, moradia, domicílio, comprovante, retrato... um verdadeiro festival de pegadinhas. No ponto central desta questão, o artigo 44 do Código Eleitoral prevê que o alistando apresentará, em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja: o pedido segue um modelo oficial do TSE, exatamente como diz a alternativa C. As demais alternativas misturam elementos errados. O domicílio eleitoral não depende só de onde a pessoa mora hoje nem de “último comprovante de residência”; o conceito é mais amplo e envolve residência e vínculos que justifiquem a vinculação eleitoral ao local, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral e entendimento consolidado na prática eleitoral. Também não existem essas exigências antigas de 3 retratos nem a ideia de devolução do requerimento por conter os dados corretos. Então, a resposta correta é a letra C porque reproduz fielmente a regra legal sobre a forma do requerimento de alistamento eleitoral.

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