Assinale a alternativa correta quanto ao alistamento eleitoral disposto na Lei nº 4.737/1965.
- A)O alistamento se faz mediante a inscrição do eleitor constando somente o lugar de moradia do requerente.
Errada, porque o alistamento não se limita ao lugar de moradia e a inscrição não é definida só por esse dado isolado.
- B)Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente e, verificado ter o alistando mais de uma, o domicílio atual em conformidade com seu último comprovante de residência.
Errada, porque o domicílio eleitoral não se fixa apenas pela residência atual nem por comprovante de residência, havendo conceito mais amplo no Código Eleitoral.
- C)O alistando apresentará, em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.
Certa, pois o alistando deve apresentar requerimento em cartório ou local designado, em formulário conforme modelo aprovado pelo TSE.
- D)O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com a carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados, que poderá ser suprida mediante justificação.
Errada, porque a exigência de 3 retratos e essa disciplina documental não corresponde ao texto vigente do Código Eleitoral.
- E)Será devolvido o requerimento que contenha os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem e em caracteres inequívocos.
Errada, porque o requerimento não é devolvido por conter os dados corretos do modelo oficial; a redação da alternativa inverte o sentido da regra.
Gabarito: C
O alistamento eleitoral, em regra, é o ato de se inscrever como eleitor para poder votar e, depois, eventualmente ser votado. A Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) traz regras bem objetivas sobre isso, e a banca gosta de trocar palavras simples para confundir: residência, moradia, domicílio, comprovante, retrato... um verdadeiro festival de pegadinhas. No ponto central desta questão, o artigo 44 do Código Eleitoral prevê que o alistando apresentará, em cartório ou local previamente designado, requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja: o pedido segue um modelo oficial do TSE, exatamente como diz a alternativa C. As demais alternativas misturam elementos errados. O domicílio eleitoral não depende só de onde a pessoa mora hoje nem de “último comprovante de residência”; o conceito é mais amplo e envolve residência e vínculos que justifiquem a vinculação eleitoral ao local, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral e entendimento consolidado na prática eleitoral. Também não existem essas exigências antigas de 3 retratos nem a ideia de devolução do requerimento por conter os dados corretos. Então, a resposta correta é a letra C porque reproduz fielmente a regra legal sobre a forma do requerimento de alistamento eleitoral.