ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:
- A)O princípio da anterioridade eleitoral torna inconstitucional toda lei que disponha sobre processo eleitoral e que tenha sido editada um ano antes das eleições seguintes à sua publicação.
Errada, porque a anterioridade nao torna inconstitucional toda e qualquer lei sobre processo eleitoral, mas apenas impede a eficacia para a eleicao se a norma for editada dentro do prazo vedado.
- B)Emenda à Constituição pode estabelecer regras novas sobre processo eleitoral, determinando a sua aplicação às eleições marcadas para 6 meses depois da sua promulgação.
Errada, porque emenda constitucional que altere regras do processo eleitoral tambem se submete ao art. 16 da CF, nao podendo valer para eleicao realizada 6 meses depois.
- C)Leis que disponham sobre processo eleitoral de conteúdo moralizador do pleito não se submetem ao princípio da anterioridade eleitoral.
Errada, porque lei de conteudo supostamente moralizador nao fica, por isso so, livre do principio da anterioridade eleitoral; se mexe no processo eleitoral, a regra constitucional continua valendo.
- D)A competição eleitoral se inicia um ano antes da data das eleições e, nesse interregno, mudanças legais das regras do processo eleitoral não terão eficácia para tal pleito.
Certa, porque expressa a regra do art. 16 da CF: mudancas no processo eleitoral nao podem ser aplicadas ao pleito ocorrido antes de 1 ano da sua vigencia.
Gabarito: D
O tema aqui é o principio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituicao Federal. A ideia e simples: a regra do jogo eleitoral nao pode mudar em cima da hora. Se a lei alterar o processo eleitoral, ela so vale para a eleicao que acontecer depois de 1 ano da sua vigencia. Isso existe para proteger a seguranca juridica, a igualdade entre os candidatos e a previsibilidade do pleito. Nao faz sentido o legislador trocar as traves quando o jogo ja esta quase rolando. Por isso, o STF entende que o art. 16 tem forca forte e alcança normas que interfiram no processo eleitoral, inclusive emendas constitucionais que inovem sobre esse ponto. A alternativa D esta correta porque traduz justamente essa logica: a competicao eleitoral se estabiliza no periodo de um ano antes do pleito, e mudancas legais feitas dentro desse intervalo nao podem produzir efeitos para aquela eleicao. E esse e o coracao do art. 16 da CF, aplicado pelo STF em diversas decisoes. As demais alternativas tentam estreitar ou ampliar demais a regra. O ponto decisivo e este: se a norma mexe no processo eleitoral, e foi editada depois do marco de 1 ano, nao entra no pleito seguinte. Simples assim, sem truque de bastidor.