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Direito Eleitoral · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

ASSINALE A ASSERTIVA CORRETA:

Gabarito: D

O tema aqui é o principio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituicao Federal. A ideia e simples: a regra do jogo eleitoral nao pode mudar em cima da hora. Se a lei alterar o processo eleitoral, ela so vale para a eleicao que acontecer depois de 1 ano da sua vigencia. Isso existe para proteger a seguranca juridica, a igualdade entre os candidatos e a previsibilidade do pleito. Nao faz sentido o legislador trocar as traves quando o jogo ja esta quase rolando. Por isso, o STF entende que o art. 16 tem forca forte e alcança normas que interfiram no processo eleitoral, inclusive emendas constitucionais que inovem sobre esse ponto. A alternativa D esta correta porque traduz justamente essa logica: a competicao eleitoral se estabiliza no periodo de um ano antes do pleito, e mudancas legais feitas dentro desse intervalo nao podem produzir efeitos para aquela eleicao. E esse e o coracao do art. 16 da CF, aplicado pelo STF em diversas decisoes. As demais alternativas tentam estreitar ou ampliar demais a regra. O ponto decisivo e este: se a norma mexe no processo eleitoral, e foi editada depois do marco de 1 ano, nao entra no pleito seguinte. Simples assim, sem truque de bastidor.

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