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Direito Eleitoral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Acerca dos partidos políticos, no que se refere à prestação de contas, é correto afirmar que

Gabarito: B

A prestação de contas dos partidos políticos é um tema clássico de Direito Eleitoral porque envolve fiscalização, transparência e, claro, aquele detalhe que a banca adora testar: prazo e consequência da desaprovação. Pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e pelas regras da Justiça Eleitoral, os partidos devem prestar contas anualmente, mas isso não significa que qualquer problema nas contas vá automaticamente travar a vida eleitoral da legenda. O ponto central da questão está na sanção. A desaprovação das contas, por si só, não gera punição que impeça o partido de participar do pleito eleitoral. Ou seja, o partido não fica “fora do jogo” só porque suas contas foram desaprovadas. A restrição eleitoral só aparece em hipóteses próprias, com fundamento legal específico, não como efeito automático da desaprovação. A banca costuma confundir o candidato misturando prestação de contas com punições mais graves, como suspensão de cotas do fundo partidário ou outras consequências patrimoniais. Mas uma coisa é a irregularidade contábil, outra bem diferente é a inelegibilidade ou impedimento de participar da eleição. Aqui, o erro da questão está justamente em achar que a desaprovação das contas tem reflexo eleitoral direto e automático. Então, o gabarito B está correto porque afirma a ausência de sanção impeditiva de participação no pleito como efeito automático da desaprovação das contas. É uma leitura compatível com a lógica do sistema: controle contábil, sim; punição eleitoral automática, não.

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