Assinale a alternativa correta no tocante aos Partidos Políticos.
- A)O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.
Certa: os recursos do FEFC e da parcela do fundo partidário destinada às campanhas devem observar a proporção das candidaturas por sexo, com mínimo de 30% para candidatas.
- B)A fusão de diretórios municipais de partidos diversos para eleições municipais é permitida somente se ambos tiverem prestado contas à Justiça Eleitoral, ficando ambos sob a supervisão dos diretórios estaduais dos respectivos partidos.
Errada: não existe essa lógica de 'fusão de diretórios municipais' para eleições municipais, e a disciplina de contas e supervisão partidária está formulada de modo diferente na lei.
- C)Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos do fundo partidário e doações recebidas na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina.
Errada: a destinação legal para programas de promoção da participação feminina é de 5% do fundo partidário, não 10%, e não incide sobre doações recebidas nesse formato.
- D)É vedada a realização de coligações nas eleições majoritárias.
Errada: coligações são vedadas nas eleições proporcionais, não nas majoritárias.
- E)Somente terão direito a recursos do fundo partidário os partidos políticos que conseguirem eleger pelo menos 10 (dez) Deputados Federais, distribuídos em pelo menos 1/5 (um quinto) das unidades da Federação.
Errada: o direito ao fundo partidário não depende desse critério de 10 deputados federais em 1/5 dos estados; a cláusula de desempenho foi reestruturada e não funciona assim.
Gabarito: A
Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, mas com papel constitucional bem especial: eles ajudam a organizar a vontade popular e a disputar o poder dentro das regras do jogo. Por isso, a legislação eleitoral traz várias amarras sobre criação, fusão, funcionamento e financiamento, porque aqui não vale improviso de última hora. Na questão, o ponto central é a destinação de recursos para candidaturas femininas. O entendimento consolidado do TSE e do STF é que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a parcela do fundo partidário voltada às campanhas devem ser distribuídos na mesma proporção das candidaturas de cada gênero, com piso mínimo de 30% para candidatas. Esse entendimento veio para dar efetividade à participação política das mulheres e impedir que a reserva de candidaturas vire enfeite. É por isso que a alternativa A está correta: ela está alinhada ao regime jurídico atual de financiamento eleitoral e à proteção da igualdade material entre homens e mulheres na disputa eleitoral. A base normativa costuma ser lida em conjunto com o art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 e com a jurisprudência do STF, especialmente no tema de distribuição de recursos do FEFC e do fundo partidário. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos de prova: percentuais errados, regras trocadas sobre coligações e exigências que não correspondem ao regime legal atual. Em Direito Eleitoral, a banca adora testar exatamente isso: um dado certo no espírito, mas torto no número.