Há imposição legal no sentido de que o partido político, por meio de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deva manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, para fins de prestação de contas. Nesse sentido, é correto afirmar que
- A)o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
Errada, porque o prazo legal de remessa da prestação de contas anual não é formulado exatamente como na alternativa, sendo comum a cobrança da data correta prevista na legislação eleitoral.
- B)os balanços contábeis do órgão nacional e dos órgãos estaduais e municipais serão enviados diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Errada, porque os balanços não são enviados todos diretamente ao TSE; a prestação de contas segue a competência da Justiça Eleitoral correspondente a cada esfera partidária.
- C)as decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Certa, porque a desaprovação das contas do partido não gera, por si só, inscrição dos dirigentes partidários no Cadin.
- D)a desaprovação das contas do partido ensejará a sanção de impedimento à participação no pleito eleitoral, acrescida da sanção de devolução da importância apontada como irregular e de multa de até 50%.
Errada, porque a desaprovação das contas não impõe sanção de impedimento de participação no pleito eleitoral nem essa combinação automática de multa e devolução como descrita.
- E)a Justiça Eleitoral poderá exigir que o partido político apresente certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantêm convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.
Errada, porque a Justiça Eleitoral pode requisitar informações e documentos, mas a redação da alternativa distorce a forma e a extensão dessa atuação.
Gabarito: C
Partido político tem vida própria no mundo jurídico, mas não vive de improviso: ele precisa manter escrituração contábil e prestar contas à Justiça Eleitoral, justamente para mostrar de onde entrou dinheiro e para onde ele foi. Isso vem da Lei 9.096/1995, que organiza a disciplina dos partidos e suas contas, com fiscalização pela Justiça Eleitoral. Na prática, a lógica é simples: partido que recebe recursos, movimenta despesas e atua nacionalmente precisa deixar rastro contábil. O controle existe para dar transparência e impedir que a conta pública vire uma caixa-preta com terno e gravata. O gabarito é a letra C porque a desaprovação das contas partidárias não autoriza, por si só, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin. Ou seja, a Justiça Eleitoral pode aplicar as consequências próprias da prestação de contas, mas não transforma automaticamente a irregularidade contábil em débito inscrito no cadastro de inadimplentes do setor público. As demais alternativas misturam prazos, órgãos competentes e sanções que não correspondem ao regime legal. Em matéria de partidos, a banca adora trocar um detalhe de competência ou de efeito jurídico para ver se você cai na armadilha.