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Direito Eleitoral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Há imposição legal no sentido de que o partido político, por meio de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deva manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, para fins de prestação de contas. Nesse sentido, é correto afirmar que

Gabarito: C

Partido político tem vida própria no mundo jurídico, mas não vive de improviso: ele precisa manter escrituração contábil e prestar contas à Justiça Eleitoral, justamente para mostrar de onde entrou dinheiro e para onde ele foi. Isso vem da Lei 9.096/1995, que organiza a disciplina dos partidos e suas contas, com fiscalização pela Justiça Eleitoral. Na prática, a lógica é simples: partido que recebe recursos, movimenta despesas e atua nacionalmente precisa deixar rastro contábil. O controle existe para dar transparência e impedir que a conta pública vire uma caixa-preta com terno e gravata. O gabarito é a letra C porque a desaprovação das contas partidárias não autoriza, por si só, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadin. Ou seja, a Justiça Eleitoral pode aplicar as consequências próprias da prestação de contas, mas não transforma automaticamente a irregularidade contábil em débito inscrito no cadastro de inadimplentes do setor público. As demais alternativas misturam prazos, órgãos competentes e sanções que não correspondem ao regime legal. Em matéria de partidos, a banca adora trocar um detalhe de competência ou de efeito jurídico para ver se você cai na armadilha.

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