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Direito Eleitoral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Assinale a alternativa correta no tocante aos partidos políticos, segundo o disposto na Lei n° 9.096/95.

Gabarito: C

A Lei n° 9.096/95 trata o partido político como peça central da democracia representativa, mas com regras bem objetivas de filiação e desfiliação. Para se filiar, o eleitor precisa estar no pleno gozo dos direitos políticos, então não dá para dizer que isso é irrelevante. Já para sair do partido, a lei exige comunicação formal, e não uma mensagem solta para qualquer órgão do partido ou só para a Justiça Eleitoral. O ponto mais cobrado aqui é a desfiliação partidária com justa causa. O art. 22-A da Lei 9.096/95 prevê, entre as hipóteses, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário. Ou seja, se o partido muda de rumo de forma relevante, ou insiste em se afastar do programa que prometeu, a lei reconhece que o filiado pode sair sem sofrer as consequências típicas da infidelidade partidária. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente uma das hipóteses legais de justa causa para desfiliação partidária. Em prova, essa expressão costuma aparecer quase literal, então vale decorar o texto do art. 22-A, porque a banca adora trocar um detalhe e ver se você escorrega. Em resumo: filiação exige direitos políticos, desfiliação exige forma própria, e justa causa não é desculpa improvisada - é hipótese prevista em lei. A VUNESP costuma cobrar isso de forma bem seca, com termos muito próximos da redação legal.

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