Assinale a alternativa que NÃO constitui causa de inelegibilidade.
- A)Demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão.
Está certa como causa de inelegibilidade, pois a demissão do serviço público por processo administrativo ou judicial é hipótese prevista na LC 64/90, com prazo de 8 anos.
- B)Aposentadoria compulsória por idade ou pedido de exoneração de magistrado ou membro do Ministério Público, pelo prazo de 3 (três) anos.
Está errada porque a previsão legal não é de 3 anos nesses termos, então a alternativa não corresponde a uma causa válida de inelegibilidade.
- C)A exclusão do exercício de profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
Está certa como causa de inelegibilidade, já que a exclusão do exercício de profissão por infração ético-disciplinar também integra as hipóteses da LC 64/90 por 8 anos.
- D)Condenação com trânsito em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por desfazer ou simular o desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão que reconhecer a fraude.
Está certa como causa de inelegibilidade, pois a fraude para desfazer ou simular vínculo conjugal ou união estável para burlar a inelegibilidade é hipótese expressa na lei.
Gabarito: B
Aqui o tema é inelegibilidade, ou seja, situações em que a pessoa fica impedida de disputar eleição por um período previsto em lei. A regra principal está na Lei Complementar 64/90, que lista várias hipóteses no art. 1, inciso I. Em prova, a banca costuma misturar situações reais da lei com prazos trocados, porque sabe que isso derruba muita gente no detalhe. As alternativas A, C e D trazem hipóteses que, de fato, aparecem na Lei da Ficha Limpa, todas com prazo de 8 anos. Já a alternativa B erra justamente no ponto mais sensível: o prazo de 3 anos. Essa previsão, do jeito que está escrita, não corresponde à causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Em outras palavras, o enunciado pede a alternativa que NÃO constitui causa de inelegibilidade, e a letra B é a estranha na festa. O macete aqui é sempre conferir se a hipótese existe mesmo na LC 64/90 e se o prazo está correto, porque a VUNESP adora trocar o número e ver quem cai no reflexo. Então, o gabarito B está correto porque a situação descrita não se encaixa, com esse prazo, nas causas legais de inelegibilidade. Já as demais alternativas reproduzem hipóteses típicas da Lei Complementar 64/90, ligadas à proteção da moralidade e da lisura do processo eleitoral.