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Direito Eleitoral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Assinale a alternativa que NÃO constitui causa de inelegibilidade.

Gabarito: B

Aqui o tema é inelegibilidade, ou seja, situações em que a pessoa fica impedida de disputar eleição por um período previsto em lei. A regra principal está na Lei Complementar 64/90, que lista várias hipóteses no art. 1, inciso I. Em prova, a banca costuma misturar situações reais da lei com prazos trocados, porque sabe que isso derruba muita gente no detalhe. As alternativas A, C e D trazem hipóteses que, de fato, aparecem na Lei da Ficha Limpa, todas com prazo de 8 anos. Já a alternativa B erra justamente no ponto mais sensível: o prazo de 3 anos. Essa previsão, do jeito que está escrita, não corresponde à causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Em outras palavras, o enunciado pede a alternativa que NÃO constitui causa de inelegibilidade, e a letra B é a estranha na festa. O macete aqui é sempre conferir se a hipótese existe mesmo na LC 64/90 e se o prazo está correto, porque a VUNESP adora trocar o número e ver quem cai no reflexo. Então, o gabarito B está correto porque a situação descrita não se encaixa, com esse prazo, nas causas legais de inelegibilidade. Já as demais alternativas reproduzem hipóteses típicas da Lei Complementar 64/90, ligadas à proteção da moralidade e da lisura do processo eleitoral.

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