Assinale a alternativa que está em concordância com matéria sumulada pelo Superior Tribunal Eleitoral.
- A)No processo de registro de candidatos, tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.
Errada, porque a falta de documento essencial no registro não pode ser suprida simplesmente com a juntada posterior no recurso ordinário, salvo hipóteses muito específicas previstas na jurisprudência e na lei.
- B)Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
Certa, porque a Justiça Eleitoral não compete, no registro de candidatura, declarar prescrição da pretensão punitiva ou executória nem extinguir pena imposta pela Justiça Comum.
- C)Assinalada e recebida a ficha de filiação partidária, mesmo após o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.
Errada, porque a filiação partidária deve estar regular dentro do prazo legal e o tríduo de impugnação não convalida filiação extemporânea.
- D)No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo inicial daquele tríduo.
Errada, porque a súmula sobre o prazo recursal no registro de candidatos não é aplicada desse modo na alternativa, que altera a disciplina do termo inicial do prazo.
- E)A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, mas depende de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Errada, porque a suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento ou extinção da pena, sem exigir sempre reabilitação ou prova de reparação dos danos.
Gabarito: B
No registro de candidatura, a Justiça Eleitoral faz o filtro das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade. Ela não vira uma espécie de "superjuízo penal" para revisar pena da Justiça Comum, porque isso escaparia da sua competência. Por isso, a matéria sumulada pelo TSE diz que, em processo de registro, não cabe à Justiça Eleitoral verificar prescrição da pretensão punitiva ou executória e declarar extinta a pena imposta pela Justiça Comum. A lógica é simples: se há condenação criminal, o que interessa ao registro é saber se existe, ou não, impedimento eleitoral nos termos da lei. Mas discutir prescrição da pena, extinção da punibilidade ou coisas do tipo é assunto próprio da jurisdição criminal competente. A Justiça Eleitoral não reabre essa conta. A alternativa B está correta justamente por reproduzir essa orientação sumulada. É uma pegadinha clássica de concurso: misturam registro de candidatura com execução penal para testar se voce sabe separar competência eleitoral de competência penal. Em resumo: no registro, a Justiça Eleitoral olha o reflexo eleitoral da situação jurídica do candidato, não faz o controle penal completo da condenação.