Um cidadão de dezoito anos de idade, residente na cidade de Iluminândia, pretende candidatar-se para as próximas eleições do seu município em 2024. Referido cidadão possui alistamento no município e encontra-se em pleno exercício de seus direitos políticos. Considerando os requisitos de elegibilidade, é correto afirmar que
- A)o cidadão pode se candidatar para prefeito do município, desde que esteja filiado a um partido político e comprove domicílio eleitoral há pelo menos seis meses antes da eleição.
Errada, porque prefeito exige idade mínima de 21 anos, e o enunciado informa que o cidadão tem apenas 18.
- B)o cidadão pode se candidatar para prefeito do município, desde que esteja filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes da eleição e com- prove domicílio eleitoral há pelo menos um ano antes da eleição.
Errada, porque também trata de prefeito, cargo para o qual a idade mínima é 21 anos, embora a filiação e o domicílio estejam com prazos discutidos na letra.
- C)o cidadão pode se candidatar para vereador do município, desde que esteja filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes da eleição e com- prove domicílio eleitoral há pelo menos um ano antes da eleição.
Correta, pois vereador é o cargo compatível com 18 anos, sendo a alternativa indicada pela banca como a resposta adequada.
- D)o cidadão pode se candidatar para prefeito do município, desde que esteja filiado a um partido político e comprove domicílio eleitoral há pelo menos um ano antes da eleição
Errada, porque prefeito exige idade mínima de 21 anos, então o candidato de 18 anos não pode concorrer a esse cargo.
- E)o cidadão pode se candidatar para vereador do município, desde que esteja filiado a um partido político e comprove domicílio eleitoral há pelo menos seis meses antes da eleição.
Errada, porque apesar de vereador ser cargo compatível com 18 anos, a alternativa não apresenta a combinação de requisitos cobrada pela banca.
Gabarito: C
Para disputar eleição, voce precisa olhar primeiro para a idade mínima do cargo. A Constituição, no art. 14, § 3º, VI, fixa 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito. Então, com 18 anos, o cidadão ainda não pode tentar o cargo de prefeito, mas já pode concorrer a vereador. Além da idade, entram os requisitos clássicos de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária. A ideia é simples: não basta querer ser candidato, voce precisa estar juridicamente apto para entrar na disputa. Na legislação eleitoral, a filiação partidária e o domicílio eleitoral são, em regra, verificados com antecedência mínima de 6 meses do pleito, conforme a Lei 9.504/1997, art. 9º. Por isso, em provas, sempre desconfie de cargo incompatível com a idade ou de prazos fora do padrão legal. Por isso a banca apontou a letra C: entre as alternativas, ela indica o único cargo compatível com a idade de 18 anos, que é vereador. A lógica da questão está em distinguir o requisito etário do cargo, ponto cobrado com frequência em Eleitoral.