Com relação à campanha eleitoral e propaganda eleitoral, é correto afirmar que
- A)são considerados gastos eleitorais a alimentação de pessoal que presta serviços de campanha, até o limite de 20% (vinte por cento).
Errada, porque alimentação de pessoal de campanha pode ser gasto eleitoral, mas a afirmação erra o limite legal aplicável.
- B)são permitidas, até a véspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução em sites na internet, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral.
Errada, porque a propaganda paga na imprensa escrita tem disciplina própria e não se resume a '5 anúncios', além de haver regras específicas para reprodução na internet.
- C)a representação por conduta vedada de captação ilícita de sufrágio pode ser ajuizada até a data da diplomação.
Certa, porque a representação por captação ilícita de sufrágio pode ser proposta até a diplomação, conforme o art. 41-A da Lei 9.504/1997.
- D)para efeito de caracterização de captação ilícita de sufrágio, é necessária a comprovação de pedido explícito de voto.
Errada, porque a caracterização da captação ilícita de sufrágio não exige pedido explícito de voto; a jurisprudência admite análise do contexto e da finalidade eleitoreira.
- E)a Justiça Eleitoral decidirá pela aprovação das contas de campanha com ressalvas, quando verificar que falhas comprometem a regularidade.
Errada, porque falhas que comprometem a regularidade levam à desaprovação das contas, e não à aprovação com ressalvas.
Gabarito: C
Nesta questão, o ponto central é separar propaganda eleitoral, gastos de campanha e as ações ligadas a abuso/captação ilícita. A Lei 9.504/1997 traz regras bem específicas, e a banca adora trocar prazos, limites e requisitos para ver se voce escorrega no detalhe. No caso da captação ilícita de sufrágio, o art. 41-A da Lei das Eleicoes prevê que a representação pode ser ajuizada até a data da diplomação. Ou seja, o jogo ainda pode ser questionado enquanto não ocorreu a diplomação do candidato eleito. Depois disso, a via própria muda, porque o prazo da representação se encerra ali. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela está de acordo com a redação legal e com a sistemática da proteção da lisura do pleito, permitindo reação rápida contra compra de voto, doação, promessa ou vantagem indevida para obter sufrágio. As demais alternativas misturam regras de propaganda na imprensa, limites de gastos e requisitos jurisprudenciais. Em prova, isso costuma vir com números e expressões parecidas, mas trocadas para induzir erro. Aqui, o detalhe fatal era o prazo até a diplomação.