Considerando a inelegibilidade reflexa constitucionalmente prevista e o fato de que os titulares dos cargos mencionados nas alternativas não se afastaram no prazo legal, é correto afirmar que
- A)o irmão do Governador de uma unidade da Federação não poderá concorrer pela primeira vez ao cargo de deputado estadual de outra unidade da Federação.
Errada, porque o irmão do Governador pode concorrer em outro Estado, já que a inelegibilidade reflexa fica restrita ao território da unidade federada onde o Governador exerce sua jurisdição.
- B)a irmã da Governadora de uma unidade da Federação poderá iniciar sua vida política, concorrendo pela primeira vez em um Município desta unidade para o cargo de vereadora.
Errada, porque a irmã do Governador não pode iniciar candidatura nem em Município do mesmo Estado, pois a restrição alcança todo o território estadual.
- C)o pai do Prefeito de um Município poderá concorrer somente ao cargo de vereador no mesmo Município, desde que seja a primeira vez que esteja concorrendo.
Errada, porque o pai do Prefeito não pode concorrer no mesmo Município, ainda que seja para vereador e seja a primeira candidatura, pois a vedação vale para a área de jurisdição do Prefeito.
- D)o filho do Presidente da República não poderá concorrer pela primeira vez a qualquer cargo nas eleições gerais em qualquer unidade da Federação.
Certa, porque o filho do Presidente da República sofre inelegibilidade reflexa em todo o território nacional, já que a jurisdição do Presidente é o Brasil inteiro.
- E)o marido da Vice-Prefeita de determinado Município não poderá concorrer ao cargo de Senador da unidade da Federação onde se encontra situado o referido Município.
Errada, porque a vedação do art. 14, §7º, se refere ao cônjuge e parentes do Prefeito, Governador e Presidente, e não do Vice-Prefeito, além de a restrição depender do cargo e do território de jurisdição.
Gabarito: D
A inelegibilidade reflexa está no art. 14, §7º, da Constituição Federal. A regra impede que o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República, Governador e Prefeito concorram em certos casos no território ligado ao titular do cargo, salvo se já forem titulares de mandato eletivo e estiverem disputando a reeleição. Em linguagem de prova: olhe para dois pontos ao mesmo tempo, o parentesco e o território de influência do cargo. Se o titular é Presidente, a abrangência é nacional; se é Governador, a restrição alcança o Estado; se é Prefeito, alcança o Município.