De acordo com matéria sumulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que
- A)a perda do mandato em razão de desfiliação partidária é aplicável aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.
Errada, porque a perda do mandato por desfiliação partidária, em regra, não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, conforme a orientação do STF e do TSE.
- B)compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.
Errada, porque o registro de candidatura não é a via própria para a Justiça Eleitoral declarar extinção da pena ou discutir prescrição da pretensão punitiva/executória imposta pela Justiça Comum.
- C)é admissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
Errada, porque o recurso especial eleitoral exige prequestionamento da matéria, e a ausência de debate na decisão recorrida, sem embargos, impede o conhecimento do recurso.
- D)em registro de candidatura, cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
Errada, porque o processo de registro de candidatura não serve para rediscutir o acerto ou desacerto de decisão proferida em processo específico sobre filiação partidária.
- E)o processo de registro de candidatura não é meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
Certa, porque o registro de candidatura não é meio adequado para afastar vícios apurados em processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.
Gabarito: E
Essa questão cobra uma ideia bem prática do Direito Eleitoral: cada processo tem sua finalidade, e o registro de candidatura não serve para virar uma "vara coringa" e resolver tudo ao mesmo tempo. No registro, a Justiça Eleitoral verifica se a pessoa pode concorrer, olhando requisitos e inelegibilidades. Mas ela não usa esse momento para consertar ou desfazer irregularidades que pertencem a outro procedimento, como a prestação de contas de campanha ou partidárias. E é exatamente por isso que a alternativa E está correta. A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que o processo de registro de candidatura não é o meio adequado para afastar vícios apurados em prestação de contas. Se houve problema nas contas, existe via própria para discutir isso, com rito e consequências específicas. Não dá para pegar esse tema e tentar resolver tudo no registro, como se fosse atalho processual. Na prática, o raciocínio é simples: o registro responde à pergunta "você pode concorrer?". Já a prestação de contas responde à pergunta "você prestou contas corretamente?". Misturar essas etapas costuma dar errado, e a banca adora justamente essa confusão entre procedimentos diferentes. Então, quando a questão fala em matéria sumulada pelo TSE, ela quer que você reconheça essa separação de funções. A alternativa E reflete esse entendimento jurisprudencial: vício de prestação de contas não se apura nem se corrige dentro do registro de candidatura.