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Direito Eleitoral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

De acordo com matéria sumulada pelo Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que

Gabarito: E

Essa questão cobra uma ideia bem prática do Direito Eleitoral: cada processo tem sua finalidade, e o registro de candidatura não serve para virar uma "vara coringa" e resolver tudo ao mesmo tempo. No registro, a Justiça Eleitoral verifica se a pessoa pode concorrer, olhando requisitos e inelegibilidades. Mas ela não usa esse momento para consertar ou desfazer irregularidades que pertencem a outro procedimento, como a prestação de contas de campanha ou partidárias. E é exatamente por isso que a alternativa E está correta. A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que o processo de registro de candidatura não é o meio adequado para afastar vícios apurados em prestação de contas. Se houve problema nas contas, existe via própria para discutir isso, com rito e consequências específicas. Não dá para pegar esse tema e tentar resolver tudo no registro, como se fosse atalho processual. Na prática, o raciocínio é simples: o registro responde à pergunta "você pode concorrer?". Já a prestação de contas responde à pergunta "você prestou contas corretamente?". Misturar essas etapas costuma dar errado, e a banca adora justamente essa confusão entre procedimentos diferentes. Então, quando a questão fala em matéria sumulada pelo TSE, ela quer que você reconheça essa separação de funções. A alternativa E reflete esse entendimento jurisprudencial: vício de prestação de contas não se apura nem se corrige dentro do registro de candidatura.

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