Assinale a alternativa correta que contém entendimento sumulado pelo TSE.
- A)A União é parte ilegítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.
Errada: a União não é tida como parte ilegítima de forma automática nessa hipótese, pois a execução das astreintes no âmbito eleitoral segue orientação específica do TSE.
- B)Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1° da LC n° 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no quinto ano seguinte.
Errada: a contagem do prazo de inelegibilidade para as alíneas h e j não é formulada desse jeito, e a banca mistura termo inicial e final de forma incompatível com a jurisprudência eleitoral.
- C)O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei n° 9.504/97.
Certa: o término da inelegibilidade antes da eleição é fato superveniente que afasta o impedimento, conforme o art. 11, § 10, da Lei 9.504/97 e entendimento sumulado do TSE.
- D)Admite-se o recurso especial eleitoral mesmo quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.
Errada: no recurso especial eleitoral, a matéria precisa ter sido devidamente debatida na decisão recorrida, sob pena de falta de prequestionamento.
- E)Cabe recurso ordinário sem efeito suspensivo em hipóteses de cassação ou perda de mandatos eletivos.
Errada: a assertiva erra ao afirmar ausência de efeito suspensivo, pois o regime recursal eleitoral para cassação ou perda de mandato não é descrito assim.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é bem cobrada em Direito Eleitoral: mesmo depois de registrada a candidatura, o juiz ainda olha o que aconteceu até a data da eleição. O art. 11, § 10, da Lei 9.504/97 diz que o fato superveniente que afaste inelegibilidade pode ser considerado até o dia do pleito, e o TSE consolidou esse entendimento em enunciado sumulado. Na prática, isso significa que, se o prazo de inelegibilidade termina antes da eleição, o candidato não pode ser barrado por uma condição que já deixou de existir quando o eleitor foi às urnas. A lógica é simples: não faz sentido tratar como inelegível quem, no dia da votação, já não estava mais dentro do prazo impeditivo. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz o entendimento sumulado do TSE de que o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição é fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei 9.504/97. As demais opções tentam misturar temas diferentes de recursos, execução de multa e contagem de prazo, mas a banca quer mesmo é que você reconheça a regra do fato superveniente. Em prova, esse tipo de questão adora trocar um detalhe de data para ver se você escorrega.