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Direito Eleitoral · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Assinale a alternativa correta que contém entendimento sumulado pelo TSE.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é bem cobrada em Direito Eleitoral: mesmo depois de registrada a candidatura, o juiz ainda olha o que aconteceu até a data da eleição. O art. 11, § 10, da Lei 9.504/97 diz que o fato superveniente que afaste inelegibilidade pode ser considerado até o dia do pleito, e o TSE consolidou esse entendimento em enunciado sumulado. Na prática, isso significa que, se o prazo de inelegibilidade termina antes da eleição, o candidato não pode ser barrado por uma condição que já deixou de existir quando o eleitor foi às urnas. A lógica é simples: não faz sentido tratar como inelegível quem, no dia da votação, já não estava mais dentro do prazo impeditivo. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz o entendimento sumulado do TSE de que o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição é fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei 9.504/97. As demais opções tentam misturar temas diferentes de recursos, execução de multa e contagem de prazo, mas a banca quer mesmo é que você reconheça a regra do fato superveniente. Em prova, esse tipo de questão adora trocar um detalhe de data para ver se você escorrega.

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