A respeito da propaganda eleitoral, assinale a alternativa correta.
- A)Não se admite o pedido de apoio político e a divulgação de pré-candidatura por ocasião de divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.
Errada, porque a legislação admite a divulgação de atos parlamentares, debates legislativos e até pedidos de apoio político em certos contextos, sem transformar isso automaticamente em propaganda irregular.
- B)É vedada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas no rádio, na televisão e na internet, inclusive para exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que as emissoras de rádio e televisão confiram tratamento isonômico a outros partidos políticos ou pré-candidatos.
Errada, pois a participação de filiados e pré-candidatos em entrevistas é admitida, inclusive para expor plataformas e projetos, desde que haja tratamento isonômico e sem favorecimento indevido.
- C)Constitui propaganda eleitoral antecipada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
Errada, porque a mera divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, não configura propaganda eleitoral antecipada por si só.
- D)As prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, sendo permitida a cobertura jornalística pelos meios de comunicação social.
Certa, porque as prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por emissoras de rádio e televisão, embora seja permitida a cobertura jornalística pelos meios de comunicação social.
Gabarito: D
A propaganda eleitoral tem várias janelas de permissão, mas também tem alguns freios bem claros. A ideia central do art. 36-A da Lei 9.504/1997 é que nem toda manifestação política vira propaganda antecipada: entrevistas, debates, divulgação de atos parlamentares e exposição de ideias podem acontecer, desde que não haja pedido explícito de voto e sejam respeitadas as regras do meio de comunicação. Na prática, o Direito Eleitoral tenta equilibrar liberdade de expressão e igualdade na disputa. Por isso, o pré-candidato pode aparecer em entrevistas e pode expor plataformas e projetos, e a simples divulgação de posicionamento pessoal sobre temas políticos não é, por si só, propaganda antecipada. O que costuma complicar é o excesso: pedido de voto, promoção pessoal abusiva ou desequilíbrio indevido. O gabarito é a letra D porque as prévias partidárias têm disciplina própria e, em regra, não podem virar espetáculo televisivo ao vivo pela rádio e pela TV, embora seja possível a cobertura jornalística pelos meios de comunicação. Essa lógica conversa com as restrições legais à propaganda em rádio e televisão e com a orientação de que a cobertura informativa é diferente da transmissão direta do evento partidário. Então, a chave da questão é separar três coisas: manifestação política permitida, propaganda antecipada e divulgação jornalística. A banca gosta muito dessa mistura para ver se você confunde liberdade de expressão com propaganda eleitoral.