Os partidos políticos que cumpram as condições estabelecidas constitucionalmente terão direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos termos da lei que trata da matéria. Do tempo disponível ao partido político, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres o percentual de, no mínimo,
- A)60%.
Errada, porque 60% supera muito o mínimo legal exigido para esse fim específico.
- B)50%.
Errada, porque 50% não é o percentual previsto na lei para a promoção da participação política das mulheres.
- C)30%.
Certa, porque a Lei 9.096/1995 estabelece o mínimo de 30% do tempo destinado a essa finalidade.
- D)25%.
Errada, porque 25% fica abaixo do percentual mínimo fixado em lei.
- E)20%.
Errada, porque 20% também é inferior ao mínimo legal exigido.
Gabarito: C
Os partidos políticos têm acesso gratuito ao rádio e à televisão quando cumprem os requisitos constitucionais e legais, e esse espaço não é só para propaganda partidária pura e simples. A lei reserva uma parte desse tempo para finalidades específicas, como incentivar a participação política feminina, porque isso faz parte da ideia de ampliar a representatividade no processo democrático. No ponto cobrado pela questão, a Lei 9.096/1995, em sua disciplina sobre propaganda partidária, determina que do tempo disponível ao partido político deve ser destinado, no mínimo, 30% para a promoção e a difusão da participação política das mulheres. Então, quando a banca pergunta o percentual mínimo, ela está mirando justamente esse piso legal. Em outras palavras: não basta o partido ter tempo de rádio e TV, ele precisa usar uma fatia obrigatória desse espaço para dar visibilidade às mulheres na política. É uma regra de conteúdo, não de enfeite, e costuma aparecer em prova com cara de detalhe, mas cai direto da lei. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O percentual mínimo exigido é de 30%, e qualquer valor abaixo disso não atende ao comando legal.