A denominada Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
- A)rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso ou culposo de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 4 (quatro) anos seguintes, contados a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Errada, porque inclui improbidade culposa e fixa prazo de 4 anos, quando a lei exige ato doloso e 8 anos.
- B)rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Certa, porque reproduz a regra do art. 1º, I, g, da LC 64/1990: rejeicao de contas por irregularidade insanavel que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisao irrecorrivel, com inelegibilidade por 8 anos.
- C)aprovadas com ressalva ou rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso ou culposo de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Errada, porque menciona contas aprovadas com ressalva e tambem admite improbidade culposa, alem de indicar o termo inicial incorreto e manter prazo de 8 anos em formulacao imprecisa.
- D)aprovadas com ressalva ou rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso ou culposo de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 4 (quatro) anos seguintes, contados a partir da data da publicação da decisão.
Errada, porque fala em irregularidade sem exigir insanabilidade, usa ato culposo e conta o prazo da publicacao da decisao, o que nao corresponde ao texto legal.
- E)rejeitadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 4 (quatro) anos seguintes, contados a partir da data da publicação da decisão.
Errada, porque omite a exigencia de irregularidade insanavel, usa prazo de 4 anos e ainda toma como marco a publicacao da decisao, contrariando a LC 64/1990.
Gabarito: B
A Lei da Ficha Limpa, na prática, apertou o cerco contra quem teve contas públicas rejeitadas por irregularidade grave. O ponto central esta na LC 64/1990, art. 1º, I, g: torna inelegivel, por 8 anos, quem tiver contas relativas ao exercicio de cargos ou funcoes publicas rejeitadas por irregularidade insanavel que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisao irrecorrivel do orgao competente, salvo se a decisao tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciario. Repare que a banca adora trocar detalhes que mudam tudo: "culposo" nao entra, "aprovadas com ressalva" nao geram essa inelegibilidade e o prazo e de 8 anos, nao 4. Outro detalhe importante e a contagem: o marco e a data da decisao, nao a publicacao, como algumas alternativas tentam empurrar. Esse dispositivo e um dos mais cobrados em Eleitoral porque mistura elegibilidade com controle de contas publicas. A ideia e simples: nao basta ter exercido cargo publico, e preciso que a rejeicao das contas seja grave, dolosa e definitiva na esfera administrativa, salvo posterior interferencia judicial. Por isso, a alternativa B bate com a lei quase palavra por palavra. Ela traz os elementos corretos da LC 64/1990, art. 1º, I, g, exatamente como consolidado pela Lei Complementar 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa.