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Direito Eleitoral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

A denominada Lei da Ficha Limpa estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas

Gabarito: B

A Lei da Ficha Limpa, na prática, apertou o cerco contra quem teve contas públicas rejeitadas por irregularidade grave. O ponto central esta na LC 64/1990, art. 1º, I, g: torna inelegivel, por 8 anos, quem tiver contas relativas ao exercicio de cargos ou funcoes publicas rejeitadas por irregularidade insanavel que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisao irrecorrivel do orgao competente, salvo se a decisao tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciario. Repare que a banca adora trocar detalhes que mudam tudo: "culposo" nao entra, "aprovadas com ressalva" nao geram essa inelegibilidade e o prazo e de 8 anos, nao 4. Outro detalhe importante e a contagem: o marco e a data da decisao, nao a publicacao, como algumas alternativas tentam empurrar. Esse dispositivo e um dos mais cobrados em Eleitoral porque mistura elegibilidade com controle de contas publicas. A ideia e simples: nao basta ter exercido cargo publico, e preciso que a rejeicao das contas seja grave, dolosa e definitiva na esfera administrativa, salvo posterior interferencia judicial. Por isso, a alternativa B bate com a lei quase palavra por palavra. Ela traz os elementos corretos da LC 64/1990, art. 1º, I, g, exatamente como consolidado pela Lei Complementar 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa.

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