Em relação aos juízes, dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que são indicados em lista tríplice pelo
- A)Tribunal Superior Eleitoral, dentre lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral, e nomeados pelo Presidente da República.
Errada, porque o TSE não elabora lista sêxtupla para advogados dos TREs nem faz essa indicação.
- B)Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo Presidente da República.
Errada, porque o Conselho Federal da OAB não faz a indicação direta desses juízes para os TREs.
- C)Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado e nomeados pelo Governador do Estado.
Errada, porque o Conselho Seccional da OAB e o Governador do Estado não têm esse papel na composição dos TREs.
- D)Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
Certa, porque a CF determina lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça, com nomeação pelo Presidente da República.
- E)Tribunal de Justiça, dentre lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e nomeados pelo Presidente da República.
Errada, porque a lista não é sêxtupla, não é elaborada pelo Conselho Federal da OAB e não há essa forma de nomeação.
Gabarito: D
A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais está no art. 120 da Constituição Federal. Entre os seus membros, há dois juízes escolhidos entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e esses nomes saem de uma lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Depois disso, a nomeação é feita pelo Presidente da República. Ou seja, o advogado não entra por indicação da OAB nem do TSE: quem monta a lista é o Tribunal de Justiça. Essa lógica faz sentido porque a Justiça Eleitoral mistura magistratura e advocacia, mas a CF quis dar ao Tribunal de Justiça estadual o papel de filtrar os nomes da advocacia local. É um detalhe clássico de prova, daqueles que a banca adora trocar por OAB, TSE ou Conselho Federal para ver se voce escorrega na casca de banana. Então, o gabarito D está correto porque reproduz exatamente o modelo constitucional: lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça e nomeação pelo Presidente da República. Se voce decorou esse desenho, já matou boa parte das questões sobre composição dos TREs.