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Direito Eleitoral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Em relação aos juízes, dentre os advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que são indicados em lista tríplice pelo

Gabarito: D

A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais está no art. 120 da Constituição Federal. Entre os seus membros, há dois juízes escolhidos entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, e esses nomes saem de uma lista tríplice formada pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Depois disso, a nomeação é feita pelo Presidente da República. Ou seja, o advogado não entra por indicação da OAB nem do TSE: quem monta a lista é o Tribunal de Justiça. Essa lógica faz sentido porque a Justiça Eleitoral mistura magistratura e advocacia, mas a CF quis dar ao Tribunal de Justiça estadual o papel de filtrar os nomes da advocacia local. É um detalhe clássico de prova, daqueles que a banca adora trocar por OAB, TSE ou Conselho Federal para ver se voce escorrega na casca de banana. Então, o gabarito D está correto porque reproduz exatamente o modelo constitucional: lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça e nomeação pelo Presidente da República. Se voce decorou esse desenho, já matou boa parte das questões sobre composição dos TREs.

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