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Direito Eleitoral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Tertúlio é Prefeito municipal e candidato à reeleição nas próximas eleições. Durante o período da campanha eleitoral, ele, que continua no cargo, convocou reunião em sua residência oficial para tratar de sua própria campanha eleitoral, mas sem caráter de ato público. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 9.504/97, no tocante às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, é correto afirmar que a conduta de Tertúlio

Gabarito: A

A Lei 9.504/97 proíbe que o agente público use bens públicos para favorecer campanha, porque a disputa eleitoral precisa começar no mesmo ponto de partida, sem o prefeito jogar em casa e ainda com a bola na mão. Em regra, usar bem imóvel da administração em benefício de candidatura é conduta vedada, mas a própria lei traz uma exceção importante para o candidato à reeleição. No caso do prefeito candidato à reeleição, a residência oficial pode ser usada para contatos, encontros e reuniões ligados à própria campanha, desde que não haja caráter de ato público. É exatamente o que diz o art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97. Ou seja, se a reunião foi na residência oficial, para tratar da própria campanha, e sem tom de comício, solenidade ou evento público, não há ilícito eleitoral nessa conduta. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que a conduta é permitida. A lógica é simples: a lei não fecha totalmente a porta da residência oficial para quem busca a reeleição, mas impede que esse espaço vire palanque público disfarçado.

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