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Direito Eleitoral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Em recente alteração legislativa, verificou-se a criação das denominadas federações, sendo que dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária, tendo a federação abrangência

Gabarito: B

As federações partidárias são uma novidade recente no Direito Eleitoral e funcionam, na prática, como uma espécie de aliança mais estável entre partidos. Depois de constituída e registrada no TSE, a federação atua como se fosse uma única agremiação partidária, mas sem apagar a identidade jurídica dos partidos que a compõem. O ponto mais importante para prova é este: a federação tem abrangência nacional e exige permanência mínima de 4 anos. Isso está na Lei 9.096/1995, especialmente no art. 11-A, incluído pela Lei 14.208/2021. Se um partido sai antes da hora, a lei impõe punições bem claras: ele fica proibido de ingressar em nova federação e de celebrar coligação nas duas eleições seguintes, além de ficar impedido de usar recursos do Fundo Partidário pelo prazo remanescente do período mínimo de permanência. É o legislador dizendo, com todas as letras: entrou, tem que ficar. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta a abrangência nacional, o prazo mínimo de 4 anos e todas as consequências do descumprimento, exatamente como prevê a disciplina legal das federações partidárias.

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