Em recente alteração legislativa, verificou-se a criação das denominadas federações, sendo que dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária, tendo a federação abrangência
- A)nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação na eleição seguinte e, até completar o prazo mínimo de 1 (um) ano, de utilizar o fundo partidário.
Errada, porque a sanção eleitoral não é vedação de coligação na eleição seguinte, mas nas duas eleições seguintes, e a restrição ao Fundo Partidário não é por apenas 1 ano, mas pelo prazo remanescente.
- B)nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
Certa, porque reproduz a regra legal das federações partidárias: abrangência nacional, permanência mínima de 4 anos e sanções pelo desligamento antecipado.
- C)nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação na eleição seguinte e, até completar o prazo mínimo de 2 (dois) anos, de utilizar o fundo partidário.
Errada, porque fala em coligação na eleição seguinte, mas a lei prevê impedimento nas duas eleições seguintes, e o bloqueio ao Fundo Partidário é pelo tempo remanescente, não por 2 anos fixos.
- D)estadual, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação na eleição seguinte e, até completar o prazo mínimo de 2 (dois) anos, de utilizar o fundo partidário.
Errada, porque a federação não tem abrangência estadual, e sim nacional, embora mantenha o prazo mínimo de 4 anos e as sanções estejam mal ajustadas.
- E)municipal, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 2 (dois) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo de 1 (um) ano, de utilizar o fundo partidário.
Errada, porque a federação não tem âmbito municipal, o prazo mínimo não é de 2 anos, e as consequências indicadas também não correspondem à lei.
Gabarito: B
As federações partidárias são uma novidade recente no Direito Eleitoral e funcionam, na prática, como uma espécie de aliança mais estável entre partidos. Depois de constituída e registrada no TSE, a federação atua como se fosse uma única agremiação partidária, mas sem apagar a identidade jurídica dos partidos que a compõem. O ponto mais importante para prova é este: a federação tem abrangência nacional e exige permanência mínima de 4 anos. Isso está na Lei 9.096/1995, especialmente no art. 11-A, incluído pela Lei 14.208/2021. Se um partido sai antes da hora, a lei impõe punições bem claras: ele fica proibido de ingressar em nova federação e de celebrar coligação nas duas eleições seguintes, além de ficar impedido de usar recursos do Fundo Partidário pelo prazo remanescente do período mínimo de permanência. É o legislador dizendo, com todas as letras: entrou, tem que ficar. Por isso o gabarito é a letra B. Ela acerta a abrangência nacional, o prazo mínimo de 4 anos e todas as consequências do descumprimento, exatamente como prevê a disciplina legal das federações partidárias.