Considerando o disposto na Constituição Federal acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa correta.
- A)O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, sendo dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque os 2 advogados que compõem o TSE não são indicados pela OAB, e sim escolhidos pelo Presidente da República a partir de lista formada pelo STF.
- B)Todos os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, gozarão da garantia da vitaliciedade, independência e inamovibilidade.
Errada, porque a CF nao estende essas garantias exatamente dessa forma a todos os membros e integrantes da Justiça Eleitoral; a redação da alternativa generaliza indevidamente.
- C)Lei ordinária da União, dos Estados e do Distrito Federal disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Errada, porque a organização e a competência da Justiça Eleitoral devem ser tratadas por lei complementar da União, e nao por lei ordinária de União, Estados e DF.
- D)Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais não caberá recurso, entre outros casos, quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Errada, porque a hipótese de denegação de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção é regra de cabimento de recurso ao TSE contra decisões dos TREs, nao de irrecorribilidade.
- E)São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Certa, pois é exatamente o que prevê o art. 121, §3º, da Constituição Federal: decisões do TSE sao irrecorríveis, salvo as que contrariarem a CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Gabarito: E
A Justiça Eleitoral tem regras bem específicas na Constituição, especialmente no art. 121. Aqui, o ponto central é saber como o Tribunal Superior Eleitoral funciona e quando suas decisões ainda podem ser levadas adiante. Em concurso, a banca adora trocar um detalhe aqui e ali para ver se voce cai na casca de banana. O TSE é composto por 7 ministros: 3 do STF, 2 do STJ e 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente da República a partir de lista enviada pelo STF. Repare no detalhe: quem indica os advogados não é a OAB. A OAB participa da vida institucional, mas neste ponto a Constituição foi bem objetiva. Outro detalhe importante: a CF usa lei complementar, e nao lei ordinária, para tratar da organização e da competência dos tribunais, juízes e juntas eleitorais. E as garantias da magistratura também nao são jogadas para todo mundo de forma genérica como a alternativa tenta sugerir. A alternativa E está correta porque reproduz o art. 121, §3º, da Constituição Federal: as decisões do TSE são irrecorríveis, salvo quando contrariarem a Constituição Federal ou quando negarem habeas corpus ou mandado de segurança. Ou seja, o TSE decide em caráter final, mas ainda existe essa fresta constitucional para situações bem específicas.