Para fins de fixação de domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município, sendo que a transferência só será admitida se satisfeita a exigência de
- A)transcurso de, pelo menos, 3 (três) meses do alistamento ou da última transferência e tempo mínimo de 6 (seis) meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio civil.
Errada, porque mistura prazo de 3 meses com 6 meses de vínculo, e esses não são os requisitos legais da transferência eleitoral.
- B)transcurso de, pelo menos, 1 (um) mês do alistamento ou da última transferência e tempo mínimo de 3 (três) meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral.
Errada, porque o prazo mínimo correto não é de 1 mês e o vínculo exigido não é de 3 meses para transferência.
- C)transcurso de, pelo menos, 6 (seis) meses do alistamento ou da última transferência e tempo mínimo de 1 (um) ano de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral.
Errada, porque exagera no prazo de alistamento e no tempo de vínculo, ambos incompatíveis com a regra do Código Eleitoral.
- D)transcurso de, pelo menos, 6 (seis) meses do alistamento ou da última transferência e tempo mínimo de 3 (três) meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio civil.
Errada, porque o prazo de 6 meses está incorreto e, além disso, a referência ao domicílio civil não é a exigência legal da transferência eleitoral.
- E)transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência e tempo mínimo de 3 (três) meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral.
Certa, porque a transferência exige 1 ano do alistamento ou da última transferência e 3 meses de vínculo com o município.
Gabarito: E
Aqui o assunto é domicílio eleitoral, que não se resume ao endereço da sua conta de luz. Para alistamento e transferência, a Justiça Eleitoral admite uma noção mais ampla: basta existir vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que mostre a ligação com o município. Isso vem da leitura do Código Eleitoral e da jurisprudência do TSE, que sempre tratam o domicílio eleitoral de forma flexível, sem exigir que você more ali de forma civilmente rígida. Mas, quando a pessoa quer transferir o título, a lei impõe um freio de segurança: é preciso ter passado pelo menos 1 ano desde o alistamento ou da última transferência e comprovar 3 meses de residência no novo município. A ideia é evitar troca de domicílio por conveniência momentânea, como se fosse mudar de time no campeonato eleitoral na véspera do jogo. Por isso, a alternativa E está correta: ela traz exatamente os dois requisitos legais da transferência, segundo o Código Eleitoral, em especial a regra do art. 55, e a orientação consolidada da Justiça Eleitoral. O enunciado ainda menciona corretamente que o vínculo pode ser de várias naturezas, o que também está alinhado com a interpretação jurisprudencial do domicílio eleitoral. Resumo para guardar: vínculo pode ser amplo, mas a transferência exige tempo mínimo de 1 ano no cadastro anterior e 3 meses de vínculo com o novo município.