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Direito Eleitoral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Para fins de fixação de domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município, sendo que a transferência só será admitida se satisfeita a exigência de

Gabarito: E

Aqui o assunto é domicílio eleitoral, que não se resume ao endereço da sua conta de luz. Para alistamento e transferência, a Justiça Eleitoral admite uma noção mais ampla: basta existir vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que mostre a ligação com o município. Isso vem da leitura do Código Eleitoral e da jurisprudência do TSE, que sempre tratam o domicílio eleitoral de forma flexível, sem exigir que você more ali de forma civilmente rígida. Mas, quando a pessoa quer transferir o título, a lei impõe um freio de segurança: é preciso ter passado pelo menos 1 ano desde o alistamento ou da última transferência e comprovar 3 meses de residência no novo município. A ideia é evitar troca de domicílio por conveniência momentânea, como se fosse mudar de time no campeonato eleitoral na véspera do jogo. Por isso, a alternativa E está correta: ela traz exatamente os dois requisitos legais da transferência, segundo o Código Eleitoral, em especial a regra do art. 55, e a orientação consolidada da Justiça Eleitoral. O enunciado ainda menciona corretamente que o vínculo pode ser de várias naturezas, o que também está alinhado com a interpretação jurisprudencial do domicílio eleitoral. Resumo para guardar: vínculo pode ser amplo, mas a transferência exige tempo mínimo de 1 ano no cadastro anterior e 3 meses de vínculo com o novo município.

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