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Direito Eleitoral · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

O alistamento eleitoral será realizado quando a pessoa requerer inscrição, sendo correto afirmar que

Gabarito: A

O alistamento eleitoral é a porta de entrada para a vida política formal: primeiro você se inscreve como eleitor, depois passa a poder votar e, conforme o caso, até ser votado. Em regra, o tema é guiado pela Constituição e pelo Código Eleitoral, com destaque para o art. 14 da CF e para as normas do TSE sobre emissão do título. O ponto central aqui é a idade mínima para pedir a inscrição. A legislação eleitoral admite o alistamento a partir dos 15 anos, desde que a pessoa complete 16 anos até a data da eleição. É por isso que a alternativa A está correta: o requerimento pode ser feito antes dos 16, porque o sistema eleitoral já permite o ingresso antecipado do jovem que atingirá a idade constitucional para exercer o voto facultativo. As demais alternativas misturam regras de multa, idade, nacionalidade e capacidade de forma incorreta. O candidato costuma cair nessa armadilha porque o assunto parece simples, mas a banca troca os marcos etários e os prazos legais para testar atenção. Em prova, vale guardar a lógica: 15 para pedir a inscrição, 16 para votar facultativamente, e diferentes consequências para brasileiros natos, naturalizados e analfabetos conforme a Constituição.

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