O alistamento eleitoral será realizado quando a pessoa requerer inscrição, sendo correto afirmar que
- A)a partir da data em que a pessoa completar 15 (quinze) anos é facultado o seu alistamento eleitoral.
Certa: o alistamento pode ser requerido a partir dos 15 anos, desde que a pessoa complete 16 anos até a data da eleição.
- B)incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos, que não se alistar até seis meses depois de adquirida a nacionalidade.
Errada: a regra mencionada não corresponde ao prazo legal correto e ainda imputa multa em hipótese formulada de modo impreciso.
- C)o alistamento eleitoral da pessoa analfabeta é obrigatório, sendo facultativo o voto.
Errada: a pessoa analfabeta tem alistamento e voto facultativos, não obrigatórios.
- D)o alistamento eleitoral requerido pela pessoa menor de idade depende de autorização ou assistência de seu/sua representante legal.
Errada: o alistamento do menor não depende de autorização ou assistência de representante legal; a idade legal é o critério relevante.
- E)incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira nata que não se alistar até os 18 (dezoito) anos.
Errada: a regra de multa e o prazo indicados não estão corretos para brasileiro nato, além de misturarem consequências legais indevidas.
Gabarito: A
O alistamento eleitoral é a porta de entrada para a vida política formal: primeiro você se inscreve como eleitor, depois passa a poder votar e, conforme o caso, até ser votado. Em regra, o tema é guiado pela Constituição e pelo Código Eleitoral, com destaque para o art. 14 da CF e para as normas do TSE sobre emissão do título. O ponto central aqui é a idade mínima para pedir a inscrição. A legislação eleitoral admite o alistamento a partir dos 15 anos, desde que a pessoa complete 16 anos até a data da eleição. É por isso que a alternativa A está correta: o requerimento pode ser feito antes dos 16, porque o sistema eleitoral já permite o ingresso antecipado do jovem que atingirá a idade constitucional para exercer o voto facultativo. As demais alternativas misturam regras de multa, idade, nacionalidade e capacidade de forma incorreta. O candidato costuma cair nessa armadilha porque o assunto parece simples, mas a banca troca os marcos etários e os prazos legais para testar atenção. Em prova, vale guardar a lógica: 15 para pedir a inscrição, 16 para votar facultativamente, e diferentes consequências para brasileiros natos, naturalizados e analfabetos conforme a Constituição.