Rômulo e Remo são candidatos em determinada eleição política. O primeiro concorreu pelo partido “X”, e o segundo, pelo partido “Y”, que fazem parte de uma coligação com outros partidos políticos. Os dois candidatos praticaram propaganda eleitoral ilegal sujeita à multa. Conforme o disposto na Lei nº 9.504/1997 (que estabelece normas para as eleições), é correto afirmar que a responsabilidade pelo pagamento da referida multa cabe
- A)aos candidatos apenas, não alcançando os seus partidos nem os demais partidos da coligação partidária.
Errada, porque a lei não limita a responsabilidade apenas aos candidatos, alcançando também os respectivos partidos.
- B)aos candidatos, aos seus respectivos partidos e aos demais partidos da coligação, solidariamente.
Errada, porque os demais partidos da coligação não respondem solidariamente por multa decorrente de propaganda irregular de um candidato específico.
- C)aos candidatos, aos seus respectivos partidos, solidariamente, e aos demais partidos da coligação, subsidiariamente.
Errada, porque não há responsabilidade subsidiária dos demais partidos da coligação; a responsabilidade é do candidato e do respectivo partido, de forma solidária.
- D)aos candidatos e aos respectivos partidos, de forma solidária, não alcançando os outros partidos da coligação.
Certa, porque a multa por propaganda eleitoral ilegal é suportada pelo candidato e pelo respectivo partido, solidariamente, sem atingir os outros partidos da coligação.
- E)aos candidatos, aos seus respetivos partidos, de forma subsidiária, não alcançando os partidos da coligação.
Errada, porque a responsabilidade não é subsidiária, mas sim solidária entre o candidato e o respectivo partido.
Gabarito: D
Na propaganda eleitoral, a regra geral da Lei nº 9.504/1997 é que a responsabilidade não fica espalhada por toda a coligação como se todo mundo tivesse assinado junto. Para esse tipo de multa, responde o candidato e o respectivo partido pelo ato praticado. É uma lógica bem pragmática: quem se beneficia e quem lança a propaganda irregular entra na conta. O ponto-chave aqui é separar partido e coligação. A coligação não transforma todos os partidos em devedores automáticos de qualquer infração de um dos candidatos. A responsabilidade alcança o candidato e o partido ao qual ele está vinculado, em caráter solidário, porque a propaganda eleitoral é tratada como ato ligado à campanha daquele núcleo político específico. Por isso, no caso de Rômulo, a multa recai sobre ele e o partido X; no caso de Remo, sobre ele e o partido Y. Os demais partidos da coligação não entram nessa cobrança. Essa leitura é compatível com o art. 241 da Lei nº 9.504/1997, que atribui aos partidos e candidatos a responsabilidade pelos excessos e infrações na propaganda eleitoral, sem estender automaticamente a punição aos demais integrantes da coligação. Em resumo: na dúvida, pense assim, a multa acompanha o candidato e o seu partido, não a coligação inteira. A banca VUNESP adora testar exatamente essa diferença entre solidariedade restrita e responsabilidade generalizada.