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Direito Eleitoral · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Eleitoral

José da Silva, prefeito municipal eleito duas vezes consecutivas em sua cidade natal, candidata-se, na sequência, ao cargo de prefeito municipal da cidade vizinha, para onde se mudou e transferiu seu domicílio eleitoral de forma regular e dentro do prazo legal das inscrições. Diante desse quadro, é possível afirmar que

Gabarito: B

A regra aqui nasce no art. 14, § 5º, da Constituição Federal: chefe do Poder Executivo pode se reeleger uma vez para o mesmo cargo, mas não pode sair de um mandato e entrar em outro consecutivo no mesmo tipo de cargo, configurando o famoso terceiro mandato seguido. Na prática, pouco importa se isso acontece na mesma cidade ou em município diferente. O foco da vedação é o cargo pleiteado e a sequência de mandatos executivos, não o CEP do mandato anterior. Por isso, se José já foi prefeito por dois mandatos consecutivos e tenta, logo em seguida, ser prefeito de outra cidade, a candidatura esbarra na vedação constitucional. Mudou o domicílio eleitoral? Regular? Dentro do prazo? Tudo isso ajuda na regularidade eleitoral comum, mas não derruba a trava do terceiro mandato consecutivo. A doutrina e a jurisprudência do TSE tratam essa hipótese como inelegibilidade constitucional ligada ao exercício consecutivo de mandatos do Executivo, e não como simples detalhe formal. Em outras palavras: a urna não esquece só porque o candidato trocou de município. Então, o gabarito B está correto porque a vedação alcança os cargos majoritários do Executivo e impede a continuidade para um terceiro mandato seguido, ainda que em municípios distintos.

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