José da Silva, prefeito municipal eleito duas vezes consecutivas em sua cidade natal, candidata-se, na sequência, ao cargo de prefeito municipal da cidade vizinha, para onde se mudou e transferiu seu domicílio eleitoral de forma regular e dentro do prazo legal das inscrições. Diante desse quadro, é possível afirmar que
- A)a vedação legal atinge somente os cargos de presidente e governador, excluindo o cargo de prefeito, em respeito à soberania dos munícipios.
Errada, porque a vedação não se limita a presidente e governador, também alcança o prefeito.
- B)prevista está a vedação que atinge todos os cargos majoritários e estabelece não ser possível o exercício de terceiro mandato seguido, referindo-se ao cargo pleiteado, independentemente de ser ele exercido na mesma cidade ou em municípios diferentes.
Certa, pois o art. 14, § 5º, da CF impede terceiro mandato consecutivo para cargos do Executivo, mesmo em município diferente.
- C)a vedação à reeleição para mais de um período é hipótese de inelegibilidade relativa e somente poderá ser positivada se houver impugnação ao pedido de registro de sua candidatura.
Errada, porque essa vedação é constitucional e opera na análise do registro, não dependendo de impugnação para existir.
- D)é válida sua candidatura, uma vez que a norma que prevê a reeleição para cargos majoritários é omissa, donde é permitido concluir que ela veda a reeleição para mais de um período para a mesma cidade.
Errada, porque a norma não autoriza a troca de município para burlar a restrição ao terceiro mandato seguido.
Gabarito: B
A regra aqui nasce no art. 14, § 5º, da Constituição Federal: chefe do Poder Executivo pode se reeleger uma vez para o mesmo cargo, mas não pode sair de um mandato e entrar em outro consecutivo no mesmo tipo de cargo, configurando o famoso terceiro mandato seguido. Na prática, pouco importa se isso acontece na mesma cidade ou em município diferente. O foco da vedação é o cargo pleiteado e a sequência de mandatos executivos, não o CEP do mandato anterior. Por isso, se José já foi prefeito por dois mandatos consecutivos e tenta, logo em seguida, ser prefeito de outra cidade, a candidatura esbarra na vedação constitucional. Mudou o domicílio eleitoral? Regular? Dentro do prazo? Tudo isso ajuda na regularidade eleitoral comum, mas não derruba a trava do terceiro mandato consecutivo. A doutrina e a jurisprudência do TSE tratam essa hipótese como inelegibilidade constitucional ligada ao exercício consecutivo de mandatos do Executivo, e não como simples detalhe formal. Em outras palavras: a urna não esquece só porque o candidato trocou de município. Então, o gabarito B está correto porque a vedação alcança os cargos majoritários do Executivo e impede a continuidade para um terceiro mandato seguido, ainda que em municípios distintos.