Relativamente ao registro de partido político, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá atentar-se para o seguinte:
- A)é assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
Correta. O gabarito oficial da VUNESP para a versao correspondente da prova marcou A; a autonomia partidaria consta da Lei 9.096/1995 e da Constituição.
- B)o requerimento do registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/4 dos Estados, e será acompanhado de documentos previstos em lei.
Incorreta. O art. 8º da Lei 9.096/1995 exige domicilio eleitoral dos fundadores em pelo menos 1/3 dos Estados, não 1/4.
- C)é vedada previsão estatutária a respeito dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido.
Incorreta. O estatuto deve tratar de financas, contabilidade e critérios de distribuicao de recursos do Fundo Partidario, não havendo essa vedação ampla.
- D)o registro de diretório municipal pressupõe a existência de diretório estadual, o qual deverá ser registrado nos serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia.
Incorreta. O registro inicial do partido ocorre no RCPJ do local de sua sede e depois no TSE; não há a exigencia de diretório estadual registrado na comarca de Goiania para o diretorio municipal nos termos afirmados.
Gabarito: A
O partido político adquire personalidade jurídica no registro civil das pessoas jurídicas e, depois, registra seu estatuto no TSE para atuar plenamente no processo eleitoral. A Lei 9.096/1995 garante autonomia partidaria para definir estrutura interna, organização e funcionamento, observados os limites constitucionais e legais.