À vista do disposto no artigo 368-A do Código Eleitoral, o qual prevê que “a prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato”, é correto afirmar que
- A)ao impor a restrição da prova exclusivamente testemunhal, adotou o sistema do livre convencimento motivado, ou persuasão racional, estabelecendo uma limitação na esfera eleitoral em razão da consequência do crime, sem desobrigar ou isentar o exame quanto à ilicitude das provas.
Correta. O gabarito definitivo da VUNESP para a versao correspondente marcou A; há livre convencimento motivado com restricao legal especifica para prova testemunhal singular exclusiva.
- B)o Código Eleitoral adotou o sistema de íntima convicção, concedendo ao juiz plena liberdade para analisar e decidir, sem obrigação de fundamentar sua motivação, desde que observada a restrição legal do citado artigo.
Incorreta. Íntima conviccao dispensa fundamentação e não e o sistema ordinario adotado para o processo eleitoral.
- C)o sistema adotado pelo Código Eleitoral difere do sistema do Código de Processo Penal ao estabelecer regras próprias.
Incorreta. A existencia de regra própria não altera, por si só, o sistema probatorio para a resposta cobrada.
- D)ao estabelecer restrição na análise das provas, adotou o sistema da prova tarifada.
Incorreta. A regra não transforma o processo eleitoral em sistema de prova tarifada; apenas veda condenacao/cassacao fundada em prova testemunhal singular exclusiva.
Gabarito: A
O art. 368-A do Codigo Eleitoral não cria íntima conviccao nem prova tarifada geral. Ele preserva o livre convencimento motivado, mas impõe limite específico: prova testemunhal singular e exclusiva não basta para processos que possam levar a perda de mandato.