ASSINALE ASSERTIVA CORRETA:
- A)A condenação com trânsito em julgado por qualquer crime comum gera inelegibilidade até o cumprimento total da pena.
Errada, porque a condenação por crime comum não gera inelegibilidade “até o cumprimento total da pena” em qualquer caso, já que a LC 64/1990 trabalha com hipóteses, prazos e marcos próprios.
- B)A inelegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado torna-se superada desde o momento em que, na Justiça comum, for declarada a prescrição executória.
Errada, porque a prescrição executória não elimina automaticamente os efeitos eleitorais da condenação criminal transitada em julgado.
- C)O indulto concedido ao inelegível por condenação criminal não o torna só por isso imediatamente elegível.
Certa, porque o indulto não torna o inelegível automaticamente elegível, já que a extinção da pena não apaga por si só a consequência eleitoral da condenação.
- D)O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição, mas posterior ao pedido de registro de candidatura, não afasta a inelegibilidade.
Errada, porque o fato de o prazo de inelegibilidade terminar antes da eleição pode afastar o impedimento, e o item afirma o contrário.
Gabarito: C
Aqui o tema é inelegibilidade por condenação criminal e seus efeitos práticos. Em Direito Eleitoral, nem toda situação que apaga ou reduz a pena apaga automaticamente a inelegibilidade. A lógica é simples: a Justiça Eleitoral olha para os efeitos eleitorais da condenação, e não faz uma “limpa geral” só porque houve algum benefício penal. Por isso, o item C está correto. O indulto é uma forma de clemência estatal que pode extinguir a pena, mas não apaga, por si só, a consequência eleitoral da condenação criminal transitada em julgado. A inelegibilidade depende da disciplina da LC nº 64/1990, especialmente do art. 1º, I, e, e a jurisprudência eleitoral entende que benefícios como indulto não geram elegibilidade automática se persistirem os efeitos eleitorais da condenação. Em outras palavras: o candidato não “ganha de volta” a elegibilidade só porque recebeu indulto. A regra eleitoral exige verificar se a causa de inelegibilidade foi realmente afastada nos termos da lei, e não apenas se a pena criminal deixou de ser executada. É aquele clássico detalhe que derruba muita gente: o Direito Penal até pode fechar uma porta, mas o Direito Eleitoral ainda pode deixar a janela trancada. As demais alternativas tentam confundir você trocando os marcos da inelegibilidade: cumprimento da pena, prescrição executória, prazo antes da eleição e momento do registro. O ponto seguro é lembrar que a inelegibilidade criminal não desaparece automaticamente com qualquer causa extintiva da punibilidade; é preciso olhar a legislação eleitoral e a leitura consolidada da Justiça Eleitoral.