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Direito Eleitoral · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

SUPONHA QUE UM CANDIDATO PEÇA O REGISTRO DA SUA CANDIDATURA A DEPUTADO FEDERAL, MAS SE DESCOBRE QUE AINDA TEM PENDENTE CONTRA SI MULTA ELEITORAL. NESSE CASO:

Gabarito: A

No registro de candidatura, a Justiça Eleitoral confere se o candidato está com a situação eleitoral regular, inclusive quanto a multas eleitorais pendentes. A ideia aqui não é punir por punir, mas dar chance de o candidato sanar a irregularidade antes do julgamento do pedido. Pelo entendimento consolidado do TSE, a falta de quitação decorrente de multa eleitoral pode ser superada se o pagamento ocorrer depois do pedido de registro, mas antes do julgamento pelo Tribunal. Em outras palavras: o problema existe no momento do protocolo, mas pode ser corrigido a tempo de evitar o indeferimento. É por isso que a alternativa A está certa. Se a multa for paga dentro desse intervalo, desaparece o motivo que impediria a quitação eleitoral, e o registro não deve ser indeferido por esse fundamento. Isso se harmoniza com a lógica da Lei das Eleições, especialmente o art. 11, que exige a regularidade da situação eleitoral para o registro. Resumo de prova: multa eleitoral pendente não é uma sentença eterna. Se o candidato corrige a pendência antes do julgamento, a irregularidade fica superada. A Justiça Eleitoral gosta de regularidade, mas também reconhece quando o candidato corre atrás do prejuízo a tempo.

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