Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O militar alistável é elegível se contar mais de dez anos de serviço, mas deverá afastar-se da atividade.
Errada, porque o militar com mais de 10 anos de serviço não precisa simplesmente afastar-se da atividade; a Constituição faz distinção entre menos e mais de 10 anos de serviço.
- B)A lei estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, além dos previstos na Constituição.
Errada, porque a CF fala em lei complementar para estabelecer outros casos de inelegibilidade e prazos de cessação, não em lei comum.
- C)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Errada, porque a vedação por parentesco alcança cônjuge e parentes até o segundo grau, e não até o terceiro grau.
- D)Para concorrerem a outros cargos, os chefes do Poder Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Certa, porque os chefes do Poder Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos, conforme o art. 14, §6, da CF.
Gabarito: D
Aqui o tema é inelegibilidade, especialmente as regras da Constituição Federal sobre quem pode ou não concorrer. Em concurso, a banca adora misturar detalhes parecidos, então vale decorar os artigos 14, §6, §7, §8 e §9 da CF. Parece tudo parecido, mas uma palavrinha muda o jogo inteiro. A alternativa correta é a D porque o art. 14, §6, da Constituição diz que o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. É a famosa regra do afastamento antecipado: quer disputar outro cargo? Então sai antes, sem carona no mandato. Essa lógica existe para evitar vantagem indevida do ocupante do cargo e preservar a normalidade e a legitimidade das eleições. A Constituição trata isso como uma condição de elegibilidade para quem exerce chefia do Executivo e pretende disputar outro posto. As outras alternativas erram em detalhes clássicos: o militar, por exemplo, não segue exatamente a ideia de "mais de dez anos, afasta-se"; e as inelegibilidades por parentesco têm grau diferente do que a questão afirma. Em prova, esse tipo de troca de prazo, grau e verbo é a armadilha favorita.