Em relação à ação de impugnação de mandato eleitoral, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Tramitará de forma pública, sem sanções em caso de lide temerária.
Errada, porque a AIME não tramita de forma pública e a Constituição prevê sanção em caso de ação temerária.
- B)Tramitará de forma pública, com sanções em caso de lide temerária.
Errada, porque a tramitação não é pública; embora exista sanção por lide temerária, falta o segredo de justiça.
- C)Tramitará em segredo de justiça, sem sanções em caso de lide temerária.
Errada, porque a AIME não é isenta de sanções em caso de lide temerária, apesar de tramitar em segredo de justiça.
- D)Tramitará em segredo de justiça, com sanções em caso de lide temerária.
Certa, porque o art. 14, § 10, da Constituição determina segredo de justiça e prevê sanção para ação temerária.
Gabarito: D
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, conhecida como AIME, está prevista no art. 14, § 10, da Constituição Federal. Ela serve para atacar o mandato já obtido, quando houver abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. É uma ação séria, com efeito político pesado, então a Constituição já avisa: o processo tramita em segredo de justiça. Nada de exposição pública desnecessária, porque aqui o foco é proteger a lisura do mandato e também a intimidade processual das partes. Outro ponto importante é que a Constituição prevê sanção para quem agir de má-fé. Ou seja, se a ação for usada de forma temerária, a parte pode sofrer as consequências legais. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar um detalhe pelo outro: segredo de justiça ou publicidade, com ou sem sanção. Parece pequeno, mas é justamente aí que mora a pegadinha. Então, por que o gabarito é a letra D? Porque a CF diz expressamente que a AIME tramitará em segredo de justiça e responderá o autor, na forma da lei, por ação temerária. Em resumo: não é pública e não é um passeio no parque para quem inventa acusação sem base.