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Direito Eleitoral · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Em relação à ação de impugnação de mandato eleitoral, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, assinalar a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, conhecida como AIME, está prevista no art. 14, § 10, da Constituição Federal. Ela serve para atacar o mandato já obtido, quando houver abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. É uma ação séria, com efeito político pesado, então a Constituição já avisa: o processo tramita em segredo de justiça. Nada de exposição pública desnecessária, porque aqui o foco é proteger a lisura do mandato e também a intimidade processual das partes. Outro ponto importante é que a Constituição prevê sanção para quem agir de má-fé. Ou seja, se a ação for usada de forma temerária, a parte pode sofrer as consequências legais. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar um detalhe pelo outro: segredo de justiça ou publicidade, com ou sem sanção. Parece pequeno, mas é justamente aí que mora a pegadinha. Então, por que o gabarito é a letra D? Porque a CF diz expressamente que a AIME tramitará em segredo de justiça e responderá o autor, na forma da lei, por ação temerária. Em resumo: não é pública e não é um passeio no parque para quem inventa acusação sem base.

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