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Direito Eleitoral · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Eleitoral

Nos exatos termos da Lei Complementar nº 64/1990, considere os itens a seguir. I. Os analfabetos são inelegíveis para o cargo, tão somente, de Presidente da República. II. Os Magistrados não são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções. III. Os Governadores de Estado são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções. Estão INCORRETOS os itens:

Gabarito: A

A Lei Complementar nº 64/1990 trata de inelegibilidades, e aqui a pegadinha foi misturar cargo, prazo e redação. Os analfabetos não são inelegíveis apenas para Presidente da República: a vedação é geral, por força do art. 14, § 4º, da Constituição Federal, que alcança qualquer cargo eletivo. Então o item I cai por terra logo no primeiro parágrafo. No item II, a lógica também escorrega. Magistrados, assim como membros do Ministério Público e outras autoridades abrangidas pela LC 64/1990, precisam observar a desincompatibilização no prazo legal para disputar cargo eletivo. Eles não ficam livres para concorrer simplesmente porque se afastaram "definitivamente"; há exigência de afastamento dentro do período de 6 meses antes do pleito, conforme a disciplina de inelegibilidades da lei complementar. Já o item III está em linha com a regra de desincompatibilização dos chefes do Poder Executivo: governador que queira concorrer ao cargo de Presidente da República precisa se afastar do mandato no prazo de 6 meses antes da eleição. Em prova, isso costuma aparecer com redações trocadas de posição, e é aí que mora o susto. Por isso, o gabarito é a letra A: os itens I e II estão incorretos, e o III está correto dentro da lógica legal cobrada pela banca.

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