Nos exatos termos da Lei Complementar nº 64/1990, considere os itens a seguir. I. Os analfabetos são inelegíveis para o cargo, tão somente, de Presidente da República. II. Os Magistrados não são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções. III. Os Governadores de Estado são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções. Estão INCORRETOS os itens:
- A)I e II, apenas.
Correta, porque os itens I e II contrariam a Constituição e a LC 64/1990, enquanto o item III observa a regra de desincompatibilização aplicável ao governador.
- B)III, apenas.
Errada, porque o item III não é o único incorreto.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está incorreto.
- D)I, apenas.
Errada, porque não é apenas o item I que está errado.
- E)II, apenas.
Errada, porque o item II também está incorreto.
Gabarito: A
A Lei Complementar nº 64/1990 trata de inelegibilidades, e aqui a pegadinha foi misturar cargo, prazo e redação. Os analfabetos não são inelegíveis apenas para Presidente da República: a vedação é geral, por força do art. 14, § 4º, da Constituição Federal, que alcança qualquer cargo eletivo. Então o item I cai por terra logo no primeiro parágrafo. No item II, a lógica também escorrega. Magistrados, assim como membros do Ministério Público e outras autoridades abrangidas pela LC 64/1990, precisam observar a desincompatibilização no prazo legal para disputar cargo eletivo. Eles não ficam livres para concorrer simplesmente porque se afastaram "definitivamente"; há exigência de afastamento dentro do período de 6 meses antes do pleito, conforme a disciplina de inelegibilidades da lei complementar. Já o item III está em linha com a regra de desincompatibilização dos chefes do Poder Executivo: governador que queira concorrer ao cargo de Presidente da República precisa se afastar do mandato no prazo de 6 meses antes da eleição. Em prova, isso costuma aparecer com redações trocadas de posição, e é aí que mora o susto. Por isso, o gabarito é a letra A: os itens I e II estão incorretos, e o III está correto dentro da lógica legal cobrada pela banca.