Em virtude de ofensa dirigida à T.B., C.L., seu adversário político, foi indiciado por infração ao art. 325 do Código Eleitoral (Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa). O material publicitário foi apreendido, foram ouvidas testemunhas e os autos encontram-se prontos para que seja ofertada a exordial acusatória. Tendo em vista as disposições do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
- A)T.B. não precisará constituir advogado, dado que todos os crimes previstos no Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada.
Correta. Como a ação penal eleitoral e pública incondicionada, o ofendido não precisa constituir advogado para oferecer queixa.
- B)T.B. terá o prazo de 6 meses para exercer o seu direito, sob pena de extinção da punibilidade pela decadência.
Incorreta. O prazo decadencial de seis meses pressuporia iniciativa privada ou representação, o que não se aplica como regra aos crimes do Codigo Eleitoral.
- C)Caso C.L. venha a ser condenado, caberá recurso para o Tribunal de Justiça do respectivo estado.
Incorreta. Condenacao por crime eleitoral e recorrivel na estrutura da Justica Eleitoral, especialmente ao TRE, e não ao Tribunal de Justica estadual.
- D)Caso C.L. venha a ser processado, não será possível a aplicação da transação penal em âmbito eleitoral, instituto exclusivo do Juizado Especial Criminal.
Incorreta. A transacao penal pode ser admitida em matéria eleitoral quando presentes os requisitos legais; não e instituto reservado de forma exclusiva fora da Justica Eleitoral.
- E)T.B deve representar C.L. ao Ministério Público, pois as infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação pública condicionada à representação do ofendido.
Incorreta. As infracoes penais do Codigo Eleitoral não são, em bloco, de ação pública condicionada a representação do ofendido.
Gabarito: A
Nos crimes eleitorais previstos no Codigo Eleitoral, a regra do art. 355 e a ação penal pública, proposta pelo Ministério Público. Mesmo nos crimes eleitorais contra a honra, não se exige queixa-crime ou representação do ofendido como condição para a denúncia. A competência recursal segue a Justica Eleitoral, não a justica comum estadual.