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Direito Eleitoral · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

Nos termos da lei, a federação partidária

Gabarito: C

A federação partidária é uma espécie de união estável de partidos: eles continuam existindo como legendas separadas, mas passam a atuar juntos, com um programa comum e disciplina conjunta, como se fossem um time que não troca de camisa no meio do campeonato. A ideia veio com a Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos, e foi pensada para dar mais consistência às alianças entre legendas. O ponto mais importante para a prova é este: a federação não é um acordo só para uma eleição. Pela lei, os partidos federados precisam permanecer unidos por, no mínimo, 4 anos. Por isso, a alternativa C está correta ao dizer que ela não pode ter sua existência limitada à eleição de 2022. Se fosse só para aquele pleito, não seria federação partidária nos termos legais. Além disso, a federação tem âmbito nacional, precisa ser registrada no TSE e só pode ser formada por partidos com registro definitivo. Em outras palavras: não é arranjo improvisado, nem pode ser montada a qualquer momento para resolver uma conveniência eleitoral de última hora. A lógica é dar estabilidade e coerência programática. Então, quando a questão fala em federação partidária, pense em três ideias-chave: abrangência nacional, registro no TSE e permanência mínima de 4 anos. Se aparecer algo que trate a federação como uma cola temporária de campanha, desconfie: a lei foi justamente para evitar esse tipo de montagem.

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