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Direito Eleitoral · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Eleitoral

O candidato que vier a doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pratica uma conduta ilícita que

Gabarito: C

A questão descreve a chamada captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/1997. Em português bem direto: se o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com a finalidade de obter o voto, ele pratica a conduta vedada pela lei. O período também importa: a lei fala do registro da candidatura até o dia da eleição, então a proteção é ampla e pega a fase mais sensível da disputa. O ponto central aqui é o especial fim de agir, isto é, a intenção de conseguir o voto do eleitor. Não basta a entrega de vantagem isolada, sem essa finalidade eleitoral. Por isso, em regra, a doutrina e a jurisprudência do TSE exigem prova do nexo entre a vantagem oferecida e a captação do voto. O gabarito é a letra C porque exatamente esse comportamento, com essa finalidade, se encaixa na captação de sufrágio. A sanção pode ser grave: cassação do registro ou do diploma e multa, conforme o art. 41-A. Ou seja, não é uma infração “leve” nem depende de pedido explícito de votos para existir. Resumo de prova: vantagem ao eleitor + finalidade de obter voto + período legal = captação de sufrágio. Se apareceu esse combo na questão, a banca está querendo o art. 41-A com sorriso de canto de boca.

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